Nacional
FENPROF dirige-se ao Presidente da República

O reordenamento da rede escolar e os Agrupamentos

18 de junho, 2004

Excelência,

Em Julho de 2003, a FENPROF dirigiu-se a Vossa Excelência, manifestando preocupação pela forma como a administração educativa estava a desenvolver o processo de reordenamento da rede escolar, que levou à constituição de ?mega-agrupamentos? de escolas, no Norte e no Centro do país, criando unidades organizacionais sem qualquer racionalidade pedagógica, que agrupam milhares de alunos e dezenas de escolas, geograficamente dispersas e sem grandes afinidades entre si. 

Ao facto de terem prevalecido critérios de natureza administrativa e financeira sobre critérios de natureza pedagógica ? o que contraria a Lei de Bases do Sistema Educativo em vigor (Lei 46/86) ? acresce ainda a circunstância de, neste processo, a administração ter cometido inúmeras irregularidades e ilegalidades, violando o estipulado no actual regime de autonomia e gestão das escolas (Dec.- Lei 115-A/98 e Dec. Reg. 12/2000).

Um dos requisitos obrigatórios por lei para a constituição dos agrupamentos é o parecer favorável do município. Ora, através de um levantamento realizado pela FENPROF, foi possível confirmar, sem margem para qualquer dúvida, que foram constituídas dezenas de agrupamentos de escolas sem o parecer vinculativo dos municípios. O Secretário de Estado da Administração Educativa e os Directores Regionais de Educação do Norte e do Centro agiram, assim, em clara violação da lei, ao homologarem agrupamentos de escolas que não cumprem os requisitos previstos no quadro legal vigente.

Esta situação é tanto mais grave quanto se verifica que o senhor Secretário de Estado da Administração Educativa quebrou o compromisso que assumiu perante a Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República, no dia 14 de Julho de 2003, quando declarou: ?É necessário, eu assumo aqui, o parecer favorável dos municípios relativamente aos agrupamentos. E garanto aos senhores deputados que não haverá um único caso em que os agrupamentos se façam sem o parecer favorável dos municípios?, declaração que o país testemunhou nessa noite, através do Canal Parlamento.

Chamado à Assembleia da República no passado dia 14 de Abril, o senhor Secretário de Estado manteve, contra toda a evidência, que ?com excepção de um Presidente de Câmara, não obteve resposta desfavorável de nenhum outro autarca?.

Ora, como o senhor Provedor de Justiça teve já ocasião de fazer notar à administração educativa, a propósito de uma queixa de uma Junta de Freguesia (os casos que mais tarde denunciámos estão agora também a ser analisados pela Provedoria), ?a Lei não se basta em requerer a ausência de posição do Município, neste caso sendo suficiente que não existisse nenhuma tomada de posição contrária a projecto que lhe tivesse sido comunicado. Na verdade, a Lei exige positivamente que a Câmara Municipal pratique um determinado acto, que consubstancia, nos termos acima indicados, um evento de ocorrência obrigatória para autorizar uma decisão da Administração Educativa, condicionando-a irremediavelmente se desfavorável ao referido projecto. A ausência de parecer escrito e fundamentado do município, que neste caso é vinculativo e obrigatório, consubstancia, assim, um vício do acto decisório, de constituição do agrupamento, por violação do disposto no artº 6º, nºs 2 e 3, do Decreto Regulamentar nº 12/2000, de 29 de Agosto.? 

Excelência,

No decurso do processo de (re)constituição de agrupamentos de escolas, realizado no final do ano lectivo 2002/2003, os vários parceiros educativos denunciaram inúmeros atropelos que consideravam terem sido cometidos pelo Ministério da Educação e solicitaram a intervenção das entidades a quem compete a fiscalização da acção do Governo. Infelizmente, tal não impediu que a administração impusesse unilateralmente o seu modelo administrativo de formato único, à revelia do consenso, do bom senso e dos normativos legais.

Para a FENPROF, esta atitude do ?quero, posso e mando?, diga a lei o que disser, é inaceitável em democracia. É neste contexto que a FENPROF considera que ao Secretário de Estado da Administração Educativa não resta outro caminho que não seja revogar os despachos de homologação dos Agrupamentos de Escolas ilegalmente constituídos e assumir as responsabilidades políticas que lhe cabem neste processo.

Ainda recentemente Vossa Excelência alertou para o facto de as leis não poderem ser consideradas meras sugestões e terem de ser cumpridas. Espera-se de quem governa que dê o exemplo. Quando isto não acontece, aguarda-se que as restantes instituições do Estado de Direito funcionem.

Confiamos que será dada a melhor atenção a este caso e manifestamos a nossa disponibilidade para reunir com Vossa Excelência no sentido de prestar os esclarecimentos considerados necessários.

Com os nossos melhores cumprimentos,

O Secretariado Nacional da FENPROF

Paulo Sucena

Secretário-Geral