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Ensino Particular e Cooperativo

O "prémio" criado pela dupla CNEF/FNE é uma fraude que visa desvalorizar os salários e criar divisões

08 de janeiro, 2024

A FENPROF sempre se bateu contra a atribuição de "prémios" a atribuir pelos patrões porque o objetivo destes não é valorizar os salários, mas o contrário. É o que acontece com este que foi criado pela CNEF e, como habitualmente, mereceu o aplauso e acordo da FNE, desta vez sob a capa de "benefício único, extraordinário e transitório", designação que não deixa dúvidas. Como se não bastasse chamar-lhe único, aquelas duas partes sentiram necessidade de deixar tudo muito claro: o seu caráter é extraordinário, ou seja, transitório.

Entende a FENPROF que a haver um aumento extraordinário de 4%, este deverá refletir-se no salário, integrando-o. Mas, claro, CNEF/FNE não aceitam isso porque, se assim fosse, essa seria a base para as atualizações salariais seguintes. Desta forma, tais atualizações não só não incidirão sobre os 4%, como poderão ser inferiores a esse valor.

Atualizar os salários em 4% não iria, sequer, repor a quebra salarial que tem tido lugar, pois os valores da inflação têm sido bastante mais elevados do que as baixas atualizações salariais acordadas por CNEF/FNE, que impedem a negociação de valores adequados aos níveis da inflação. Não é por acaso que, ano após ano, são cada vez mais os docentes do ensino particular e cooperativo que se transferem para escolas públicas, onde o nível de exploração é grande, mas não atinge o abuso que se assiste no privado, nem se impõem regras draconianas ao nível de horários e outras condições de trabalho, quantas vezes acompanhadas da exigência de uma vassalagem que não se compagina com os direitos de quem trabalha num Estado de Direito Democrático.

Ademais, o "prémio CNEF/FNE", de acordo com a cláusula que o cria, é tão restritivo que só excecionalmente alguém o receberá. Exclui quem aufere salário superior em pelo menos 4% às tabelas em vigor, o que acontece em muitos colégios que, assim, procuram reter os professores da fuga para o setor público; exclui quem aufere subsídio de refeição acima de 4,85 euros, pelo valor, provavelmente, subsídio de pequeno-almoço; exclui quem auferir da antecipação das tabelas previstas para 2024, que são bastante inferiores aos baixos salários já praticados no público; exclui quem tiver recebido algum benefício do patrão, de setembro de 2022 para cá; exclui quem tiver gozado de 9 dias adicionais de férias, por favor do patrão, ou antecipado em um ano a progressão de nível; exclui quem tiver sido contratado a partir de 1 de setembro de 2023. À cautela, para os pouco sobreviventes, o cálculo do 4% não incide sobre as horas letivas que vão além das 22, nem sobre progressões, ainda que estas tenham lugar logo em 1 de setembro.

Poderão alguns colégios decidir atribuir um "prémio" à margem das regras combinadas por CNEF/FNE, mas, se isso acontecer, não poderão excluir trabalhadores, pois seria considerada uma discriminação, cuja legalidade / constitucionalidade seria duvidosa.

A FENPROF continua a bater-se por um Contrato Coletivo de Trabalho digno, valorizador do trabalho docente e que não discrimine os educadores e professores do setor privado. Se tal não acontecer, com a atual falta de professores nas escolas públicas, tendência que continuará a crescer e a fazer aumentar o recurso a diplomados não profissionalizados, é natural e compreensível que cada vez mais professores e educadores decidam sair do setor particular e cooperativo.

 

Lisboa, 8 de janeiro de 2024

O Secretariado Nacional da FENPROF