Carreira Docente Condições de Trabalho
Incapaz de dar resposta adequada à falta de professores

Ministério impõe cortes indiscriminados na mobilidade estatutária e às escolas públicas, pondo ainda mais em causa recuperação de aprendizagens e educação inclusiva

31 de julho, 2022

Aparentemente exasperados por não terem ideias ou vontade política para tomar medidas de fundo, os responsáveis do Ministério da Educação decidiram cortar a eito na chamada mobilidade estatutária, ou seja, em destacamentos e requisições de docentes para entidades e organizações que, com este corte, em alguns casos, poderão mesmo ver posta em causa a sua existência e o seu funcionamento.

Se aqueles cortes já tinham sido anunciados em entrevista, o que não os legitima, claro, o que não foi anunciado e a todos surpreendeu, desde logo às escolas e às suas direções, com quem o ministro reuniu, mas nada disse, foi o corte no número de horas do crédito atribuído, com caráter excecional, por se estar a viver um tempo em que era necessário reforçar a capacidade de resposta das escolas face aos estragos deixados pela COVID no plano das aprendizagens.

Foi, por isso, enorme a surpresa quando às escolas chegou a informação de que fora aprovada em Conselho de Ministros a Resolução n.º 66/2022, de 22 de julho, que determina a manutenção em vigor do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, com as especificidades constantes na da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho.

Só que, esta nova Resolução, Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2022, de 22 de julho, estabelece, no seu n.º 5, que, em 2022/2023, não se aplica o número 20 da RCM 53-D/2020. Ou seja, o crédito acrescido – e que as escolas consideraram insuficiente – para “recuperação e consolidação de aprendizagens, nomeadamente através de horas de apoio educativo e coadjuvação de aulas, com principal incidência nos anos de transição e no 3.º ano de escolaridade” foi, à má-fila, porque silenciosamente revogado. Isto apesar de ainda se estar no segundo ano do tão propalado Plano Escola+ 21|23.

Em relação à mobilidade estatutária parece só terem sido poupadas as CPCJ. De resto, os cortes vão desde as associações profissionais a, por exemplo, docentes de Educação Física que presidem a federações nacionais, como são os casos do Atletismo ou da Patinagem, passando, por estabelecimentos de ensino, incluindo instituições de ensino superior que formam professores, o colégio militar ou hospitais pediátricos, ou centros Ciência Viva, pondo, inclusivamente, em risco o normal funcionamento de alguns destas organizações ou entidades.

Ainda se poderia compreender que os cortes incidissem sobre docentes de grupos de recrutamento deficitários ou em regiões onde se faz sentir a falta de professores, mas não os cortes indiscriminados que parecem ter sido feitos. Muitos professores, simplesmente, receberam a informação de que fora indeferido o seu pedido por falta de vaga num contingente que, porém, se desconhece qual é.

No próximo dia 4, na reunião com o ME, a FENPROF procurará perceber o critério para este corte que põe em causa o funcionamento de algumas organizações e entidades.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF