Ao mesmo tempo que a Câmara Municipal de Coimbra denunciava que o Ministério da Educação não tinha garantido o leite escolar para as crianças do 1.º ciclo, a partir de 2 de Janeiro (dia do início das actividades lectivas do 2.º período), o Gabinete da Ministra da Educação veio transferir as (ir)responsabilidades para as autarquias.
De acordo com diploma recentemente publicado, o ME e as DRE deixam de ser responsáveis pelo concurso público com vista à aquisição e distribuição de leite escolar pelas escolas do 1.º CEB, para passarem a ser estas, por ajuste directo, a definir as condições de aquisição.
Na base desta decisão do governo está um alegado "desperdício" no fornecimento de leite às escolas, que agora, segundo fonte do ME, deixaria de existir. A mesma fonte admite, porém, que até as escolas estarem preparadas para as novas regras (o que poderá ocorrer só durante o mês de Fevereiro) a atribuição diária deste complemento alimentar poderá não chegar em condições normais a todas as crianças.
O que é certo é que, no meio deste ping-pong político, há dezenas de milhar de crianças que já deixaram ou deixarão de beber o leite escolar, precisamente no ano em que uma suposta maior preocupação do ME com a alimentação em contexto escolar terá levado a um reforço de verba, para o efeito, no Orçamento de Estado.
Ao mesmo tempo, o alargamento da permanência dos alunos na escola este ano lectivo (prolongamento de horário até às 17.30 horas) veio fazer com que o leite requisitado seja claramente insuficiente, particularmente nas escolas de zonas de população carenciada, aquela, precisamente, a quem deveria destinar-se, em primeira mão, a refeição escolar, a qual deveria ser mesmo reforçada.
Perante uma situação tão crítica, a ausência de uma acção escolar eficaz e a crescente desresponsabilização do governo pelo bem-estar das populações escolares, o Sindicato dos Professores da Região Centro exige:
a) a rápida reposição das reservas de leite escolar com vista a um adequado abastecimento dos diversos estabelecimentos de ensino sem excepção;
b) a avaliação da medida governamental de transferência desta responsabilidade com vista a uma adequada satisfação das necessidades alimentares das crianças, em contexto escolar;
c) o reforço da refeição das crianças com mais carências alimentares;
d) a distribuição de leite escolar a todas as crianças que frequentam as actividades destinadas ao prolongamento de horário previsto no Despacho 16795, de 3 de Agosto de 2005;
e) o alargamento dos prazos de transferência de responsabilidades para os agrupamentos, de forma a que os mesmos adoptem as melhores estratégias para que esta medida não se transforme num erro crasso de gestão de dinheiros públicos, com redução da qualidade do serviço;
f) a assunção de responsabilidades por parte da Ministra da Educação pela situação criada.
O SPRC irá acompanhar as escolas e apoiá-las, na certeza de que é uma preocupação de todos os professores a garantia de uma acção social escolar melhor, mais eficaz e mais justa.
A Direcção do SPRC