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Baixas médicas

FENPROF solicita informações ao ME sobre alegadas informações médicas falsas e mestrados e doutoramentos de docentes contratados

10 de janeiro, 2024

Na sequência das notícias vindas a público esta semana, relativamente à existência de 20% de declarações médicas falsas, a FENPROF exortou novamente o Ministério da Educação (ME) a clarificar estas situações. Recorde-se que, em diversas reuniões realizadas com a equipa ministerial e também por escrito, a FENPROF requereu informação, junto do ME, sobre a natureza da alegada fraude, que, no entanto, nunca foi prestada.

Afirma o ofício enviado esta quarta-feira (10 de janeiro):

«Desde há cerca de um ano que tem vindo a ser referido, incluindo em reuniões no Ministério, que as juntas médicas já realizadas teriam detetado 20% de declarações falsas, passando para a sociedade que se estará perante fraudes cometidas por professores.

Estes 20% voltaram a ser notícia esta semana e, tendo os responsáveis do ME divulgado que se realizaram 400 juntas médicas, a comunicação social inferiu que há 80 casos de fraude.

No sentido de esclarecer a situação, na qualidade de organização sindical representativa dos docentes e com interesse legítimo no esclarecimento, vem a FENPROF requerer as seguintes informações, o que faz para os efeitos e nos termos estabelecidos no Código de Procedimento Administrativo (CPA):

  • Quantas juntas médicas se realizaram desde o início do presente ano letivo?
  • Quantas situações de fraude, resultantes de declarações falsas apresentadas por docentes, foram detetadas pelas juntas médicas realizadas?
  • A confirmar-se a existência de situações de fraude, quantas correspondem a docentes em mobilidade por doença e quantas correspondem a docentes com doença prolongada, mas sem aquela mobilidade?
  • A confirmar-se a existência de situações de fraude, qual a sua natureza, solicitando-se que esta seja discriminada em números.

Nenhuma das informações põe em causa a proteção de dados, pois não se solicitam dados pessoais ou outros que permitam identificar quem, alegadamente, prestou falsas declarações ou cometeu fraude».


Paralelamente, a FENPROF contactou também o Secretário de Estado da Educação no sentido de que seja esclarecida a questão da relevância dos mestrados e doutoramentos realizados por docentes na carreira enquanto contratados a termo.

Neste ofício, a FENPROF recorda que «nas reuniões negociais que levaram à aprovação do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, a FENPROF propôs que fosse incluído um artigo que esclarecesse que os mestrados e doutoramentos obtidos por docentes, alguns há muitos anos, antes do ingresso nos quadros e na carreira seriam abrangidos pela alteração ao artigo 54.º do ECD.

Saído o já citado Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, começaram a surgir dúvidas sobre essa abrangência, circulando interpretações contraditórias. Solicita a FENPROF que, no mais curto espaço de tempo a situação seja publicamente clarificada por V. Ex.ª, confirmando o que, em sede negocial, foi assumido».

 

Departamento de Informação e Comunicação da FENPROF