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TOMADA DE POSIÇÃO

FENPROF repudia manifestação xenófoba convocada para 3 de fevereiro

26 de janeiro, 2024

79 anos após a libertação do campo nazi de Auschwitz-Birkenau e quando se assinalam 50 anos sobre a data libertadora do 25 de Abril, FENPROF lembra que o incitamento ao ódio e à violência é crime!

 

A FENPROF manifesta publicamente o seu repúdio pela convocação de uma manifestação de caráter xenófobo para 3 de fevereiro, cuja mobilização assenta num intolerável discurso de ódio. 

A FENPROF recorda que ainda esta semana, no dia 24, se assinalou o Dia Internacional da Educação, que, este ano, a UNESCO dedicou ao papel crucial da educação e dos professores no combate ao discurso de ódio, fenómeno que tem crescido nos últimos anos, principalmente através das redes sociais e de quem não olha a meios para atingir objetivos, recorrendo a práticas e discursos populistas, procurando, por essa via, obter apoios sociais que lhes permitam desferir rudes golpes sobre a democracia. 

Portugal sabe bem o que é viver sem liberdade, pois o seu povo sofreu muito durante a longa noite fascista que se estendeu por 48 anos, período marcado pela pobreza, a exclusão e a ignorância generalizada, bem como pela repressão, prisão, tortura e morte de quem lutava pela liberdade e pela democracia. 

Hoje, 27 de janeiro, completam-se 79 anos sobre a libertação, pelo Exército Vermelho, dos presos que resistiam no campo de concentração de Auschwitz-Birkenau, onde chegaram a ser assassinadas seis mil pessoas por dia, num total que ultrapassou um milhão e trezentos mil prisioneiros. Foram assassinados precisamente por serem diferentes: judeus, ciganos, homossexuais, sindicalistas, comunistas, deficientes, doentes psiquiátricos, entre outras pessoas que se afastavam do perverso ideal ariano. 

A FENPROF reitera o seu repúdio por, 50 anos após a data libertadora do 25 de Abril, haver quem, também em Portugal, continue a promover o discurso de ódio contra quem é diferente, a incitar à violência contra outras pessoas. A FENPROF apela aos professores e educadores que, no exercício da sua nobre missão de educar e ensinar, sejam promotores dos valores da democracia, da tolerância e do respeito pela diferença, seja ela qual for

Em relação à manifestação convocada para 3 de fevereiro, a FENPROF acompanha os que consideram que fere o disposto no artigo 240.º do Código Penal e, portanto, é crime. 

 

Lisboa, 27 de janeiro de 2024

O Secretariado Nacional da FENPROF