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Negociação: Qualificações

FENPROF rejeitou redução e defendeu valorização da profissão docente, fator de atratividade dos jovens

26 de agosto, 2022

O Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, estabelece, no seu artigo 3.º, que “A habilitação profissional para a docência é condição indispensável para o desempenho da atividade docente” (sublinhado nosso). Como tal, coerentemente, não prevê a existência de habilitações próprias, tornando-se espectável a sua extinção.

Contudo, a crescente e já indisfarçável falta de professores, portanto, docentes profissionalizados, em diversos grupos de recrutamento e com particular incidência em determinadas regiões do país, leva agora o Ministério da Educação (ME) não a extinguir as habilitações próprias, mas a alargá-las, não só aos cursos pós-Bolonha, mas a grupos de recrutamento para os quais nunca existiram. A falta foi alvo de repetidos alertas da FENPROF, preocupações que foram sendo sucessivamente desvalorizadas pelo Ministério da Educação, tal como ainda sucedeu com o seu anterior responsável político.

A falta de docentes devidamente qualificados que está na origem da apresentação deste projeto de alargamento das habilitações próprias, resulta da constante degradação das condições de exercício profissional, bem como da desvalorização da carreira docente, impostas por políticas levadas a cabo por diversos governos e que o atual ainda não demonstrou querer alterar.

Poderia a FENPROF, simplesmente, manifestar oposição total a este projeto de despacho. No entanto, a iminência de milhares de alunos ficarem sem aulas ou de haver escolas a contratar pessoas que não reúnam requisitos mínimos para a lecionação das disciplinas, obriga a admitir, no quadro presente e a título excecional para o ano letivo 2022-2023, a aprovação de um despacho sobre habilitações próprias. Não pode, porém, deixar-se de assinalar que estamos perante um retrocesso que é fruto da incompetência e da imprevidência de sucessivos governos, devendo, desta situação, serem retiradas lições para o futuro. (...)

Estes são os primeiros parágrafos do parecer entregue pela FENPROF (consulte aqui a versão integral) ao Ministro da Educação, na reunião realizada hoje, 26 de agosto, de negociação do projeto de despacho sobre habilitações próprias para a docência.

Na reunião, a FENPROF reiterou a sua oposição a toda e qualquer redução das exigências habilitacionais que vigoram, concluindo que: "este regime deverá ter aplicação, apenas em 2022-2023, pelo que não deverá haver a tentação, por parte do governo, de o prolongar no tempo com eventuais renovações do prazo de validade. Considera-se que o ano de 2022-2023 deverá ser aproveitado para refletir sobre as atuais habilitações para a docência e respetivos currículos para, eventualmente, alterar o regime numa perspetiva de elevação das qualificações. Simultaneamente, deverá ser o tempo de valorizar a profissão docente, tornando-a atrativa, quer no plano material, recompondo a carreira e combatendo a precariedade, quer em relação às condições de trabalho nas escolas".

Aguarda-se, agora, a versão final do diploma legal.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF