O Subsídio de Desemprego atribuído aos docentes dos ensinos básico e secundário na situação de desemprego resultou dum duro processo de luta liderado pela FENPROF e pelos seus sindicatos.
Contudo, constata-se que a atribuição do referido subsídio tem sido objecto de continuadas restrições, limitações e irregularidades da parte do Ministério da tutela, que são de todo inadmissíveis.
De facto, em grande parte dos Centros de Segurança Social, o referido subsídio demora seis e mais meses a ser pago - o que é de todo inaceitável atendendo a que se trata de uma prestação destinada a resolver/auxiliar situações de manifesta emergência.
Por outro lado, é de todo condenável o conjunto de interpretações restritivas que o Ministério do Emprego e Segurança Social vem tentando impor como seja a recusa de atribuir o subsídio parcial de desemprego aos docentes colocados em horário parcial durante os meses de Setembro, Outubro, etc, depois de estarem algum tempo com direito a subsídio de desemprego.
O Conselho Nacional da FENPROF reunido em 24 e 25 de Novembro de 2004 condena veementemente a política restritiva, a ineficácia e inoperacionalidade do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança bem como a sua insensibilidade social, exigindo que o subsídio de desemprego passe a ser pago aos que a ele têm direito no mais curto espaço de tempo e que termine a sua negativa política restritiva.
Lisboa, 25 de Novembro de 2004
O Conselho Nacional da FENPROF