A proposta apresentada pelo Ministério da Educação de eliminação de mais de 70% do tempo de serviço cumprido pelos docentes durante os períodos de congelamento é completamente inaceitável. Por esse motivo, a FENPROF enviou hoje ao ME uma contraproposta sobre recuperação do tempo de serviço. Esta contraproposta respeita o compromisso assumido em 18 de novembro de 2017, a Resolução n.º 1/2018 da Assembleia da República e o artigo 19.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado).
Ficam, assim, criadas condições para dar início a um processo de efetiva negociação coletiva e não uma “negociação ad hoc”, conforme tem sido referido por responsáveis do Ministério da Educação.
O Secretariado Nacional