Nacional

Erros meus, má política

17 de junho, 2004

Demissão ardente? Pergunta legítima tendo em conta a incapacidade do Ministério da Educação de planificar e pôr em prática políticas educativas consensuais. Pergunta legítima porque não é apropriado a um regime democrático ignorar sobranceira e permanentemente as opiniões dos parceiros como sempre o têm feito os responsáveis políticos pela educação e ensino no nosso país. Pergunta legítima porque a complexidade e os problemas do universo educativo não se coadunam com a ligeireza governativa com que se produziu e aprovou a Lei de Bases da Educação, com que se vem refazendo autocraticamente a rede escolar que se pretende reduzir a um milhar de mega-agrupamentos onde a qualidade das aprendizagens e do ensino bem como os projectos educativos estão gravemente postos em causa. Pergunta legítima porque os responsáveis pelo ME lançam insensatamente uma reforma curricular do ensino secundário sem quaisquer suportes credíveis. Pergunta legítima porque o Ministério da Educação acaba de revelar uma vez mais a sua confrangedora incompetência, reiterando na segunda publicitação das listas relativas ao concurso dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário erros graves e em quantidade inaceitável.

Neste segundo momento relativo aos concursos para professores e educadores, desastradamente atrasados devido à inoperância do Ministério da Educação enquanto único responsável pela realização dos mesmos concursos, vem ao de cima a incapacidade desta equipa governativa para lidar com uma matéria tão sensível como esta e tão determinante para a estabilidade das nossas escolas, para o normal encerramento deste ano lectivo e para o tranquilo e atempado início das actividades do próximo.

O estendal de erros já detectados, ainda que bastante inferior ao número escandaloso que se registou da primeira vez em que foram divulgadas listas provisórias de ordenação dos candidatos, é contudo suficientemente eloquente quanto ao não saber fazer que ressalta dos comportamentos técnicos subjacentes aos chamados mecanismos de concursos.

Mais de 14500 candidaturas excluídas desta ordenação, acompanhadas de um conjunto ainda indeterminado de outros erros resultantes de um deficiente tratamento da informação constante dessas candidaturas, alguns até tão bizarros quanto inconcebíveis, são a prova provada de que quem ocupa lugares de responsabilidade política neste Ministério da Educação não consegue garantir aos portugueses, entre outras coisas, capacidade para se ocupar responsavelmente de tarefas inerentes ao normal fluir da acção governativa. Realizar calma, atempada e tranquilamente concursos de professores parece ser ciclópica tarefa para tão inconsequentes dirigentes.

A pergunta reforça a sua legitimidade se tivermos em conta o que a FENPROF de há muito vem dizendo que, de forma abreviada, se poderia traduzir assim: o Ministério da Educação e o Governo vêm conduzindo uma política claramente atentatória dos direitos dos trabalhadores, da qualidade do ensino, da prossecução de negociações democráticas e rigorosas subvertendo grosseiramente os contornos do regime democrático pelo que se considerava ser necessário e imperioso mudar de políticas e encontrar os actores que garantissem as mudanças pelas quais o país e os trabalhadores ansiavam e anseiam.

Os resultados das eleições para o Parlamento Europeu são uma prova insofismável de que o povo português condenou, maioritariamente, a estratégia deste Governo que mergulhou Portugal numa preocupante crise social em que a esperança num futuro melhor deixou de brilhar nos olhos dos que trabalham e no coração da juventude.

Exige-se ao Governo que abandone a sua prepotência e retire humilde e democraticamente as consequências que este desastre eleitoral inevitavelmente gerou.

Seria bom que os responsáveis do ME se antecipassem ao próprio Governo e ao saírem abrissem as portas do futuro.

                                                                               O Secretariado Nacional

 

CONCURSOS DE PROFESSORES E EDUCADORES

Apreciação às listas provisórias de graduação divulgadas em 14 de Junho de 2004

A situação global é a seguinte:

Educação Pré-Escolar ? encontram-se excluídas 788 candidaturas.

1º Ciclo do Ensino Básico ? encontram-se excluídas 2 060 candidaturas.

2º e 3º CEB e Secundário ? encontram-se excluídas 10 473 candidaturas.

Candidaturas excluídas de origem não identificada ? 1 165 candidaturas.

TOTAL DE CANDIDATURAS EXCLUÍDAS: 14 486.

 

COMENTÁRIOS

O número de exclusões é muito elevado e incomparavelmente superior aos anos anteriores: 1 547 em 2002/2003, 2 911 em 2003/2004 e agora, para 2004/2005 é de 14 486. Ou seja, quintuplica o número de candidaturas excluídas em relação ao concurso anterior que já tinha sido o pior de sempre.

Este número representa cerca de 11% das candidaturas apresentadas e é bem pior do que os números anunciados pelo M.E. no sábado passado em Conferência de Imprensa. Só mesmo a calamidade do passado dia 3 de Maio (mais de 40 000 excluídos nas listas), é que pode fazer parecer a actual situação de menor gravidade, o que não é verdadeiro.

Há ainda a acrescentar erros às exclusões. Por exemplo, os professores que fizeram a ?profissionalização em serviço? aparecem, num significativo número de casos, sem tempo de serviço após a profissionalização.

Na origem estarão diversas razões: o M.E. continua a cometer erros, muitos professores poderão ter concorrido incorrectamente devido a instruções do M.E. que foram alteradas durante o período de concurso e, também, devido à complexidade do boletim de concurso (12 páginas) e ao facto de ser um regime novo. Muitos candidatos poderão ter preenchido incorrectamente alguns campos, ou mesmo não os terem preenchido.

Nesta altura do concurso a FENPROF não irá exigir a recolha das listas, pois isso traduzir-se-ia na anulação do concurso. Assim, as nossas exigências são:

- O ME deverá aceitar todas as reclamações desde que signifiquem a correcção de dados, independentemente da origem das incorrecções.

- O prazo para reclamação deverá ser alargado nas regiões autónomas devido ao atraso da chegada dos verbetes dos candidatos.

- O ME não poderá esgotar os 30 dias úteis para corrigir as listas, devendo reduzir esse tempo para o mínimo possível tendo em conta os prazos estabelecidos legalmente e no Aviso de Abertura do Concurso.

- O ME deverá tomar medidas conducentes à aceleração do processo de concursos de modo a que este não choque com o direito às férias dos docentes, com início em 15 de Julho, e possa estar terminado em 31 de Agosto.