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Conferência de Imprensa - Coimbra - 14 de fevereiro

Em ano de revisão da Mobilidade por Doença FENPROF dá voz a quem é vítima do regime desumano imposto pelo atual governo/ME

09 de fevereiro, 2024

O regime de Mobilidade por Doença (MpD) imposto aos professores nos últimos dois anos teve consequências em quem foi impedido de se aproximar do local de tratamento e/ou apoio familiar. Teve, igualmente, consequências para familiares diretos que deveriam ter contado com apoio de que foram privados.

Recorda-se que:

- A deslocação de escola em Mobilidade por Doença implica a existência de doença incapacitante que conste em lista que não é atualizada há 35 anos;

- Estão impedidos de requerer MpD aqueles que se encontram colocados até 20 quilómetros, medidos em linha reta, da localidade para a qual necessitam de ser deslocados;

- Ainda que seja reconhecida a doença incapacitante, esta conste da lista aprovada em 1989 e a distância seja elegível, chegando a ser de centenas de quilómetros, não há lugar a mobilidade se as vagas criadas para o efeito não forem do grupo de recrutamento do requerente, o que transforma a MpD num concurso, podendo, mesmo, este requisito ser usado para evitar a deslocação de alguns e/ou garantir a de outros…

Nestes dois anos, a FENPROF fez de tudo para alterar este regime desumano imposto pela atual equipa ministerial – denúncias públicas, queixas à Provedoria de Justiça, reuniões na Assembleia da República, exposição à Presidência da República, ações em tribunal, concentrações… –, tendo colocado a questão nas reuniões realizadas com o ministro e/ou o secretário de estado. Contudo, a intransigência dos governantes impediu a alteração do quadro legal que impuseram, promulgado pelo Presidente da República.

Este ano, o atual regime de MpD terá de ser revisto, como impõe o próprio Decreto-Lei n.º 42/2022, de 17 de junho. É impensável que tudo se mantenha na mesma, prolongando-se por mais tempo as consequências negativas do atual regime. Consequências que vão da necessidade de alguns docentes terem ficado largos períodos ausentes da escola, quando poderiam ter dado o seu contributo, se não tivessem de realizar deslocações diárias, ou ficar a viver sem apoio familiar, até ao agravamento de doenças e antecipação de situações que, de outra forma, se teriam evitado. 

A FENPROF exige uma revisão profunda do regime de MpD e porque pretende deixar clara esta necessidade, provando o que afirma, promove uma Conferência de Imprensa, em Coimbra, dia 14 de fevereiro (quarta-feira), pelas 11:00 horas, com a presença de vários/as professores/as que são vítimas da intransigência do Ministério da Educação e do seu desumano regime de Mobilidade por Doença. Estes, de viva-voz, falarão da situação que estão a viver desde que lhes foi negado o direito a proteção na doença. 

Convidamos os/as senhores/as jornalistas a comparecerem nesta Conferência de Imprensa que dará, de novo, expressão pública a uma das maiores injustiças e maldades cometidas pelos atuais responsáveis do Ministério da Educação sobre professores e educadores.

 

Lisboa, 9 de fevereiro de 2024

O Secretariado Nacional da FENPROF