Nacional
Tomada de posição do Conselho Nacional da FENPROF, que esteve reunido em Lisboa no dia 27 de Maio

Calendário escolar: não à farsa em nome da dignidade

28 de junho, 2004

Com a aproximação da época de exames do 12º ano, multiplicam-se as orientações ministeriais sobre o funcionamento das escolas no período da sua realização. Simultaneamente, e face às questões suscitadas pelas escolas resultantes da dificuldade de conciliar tal actividade com o exercício normal das práticas lectivas, o ME, através das suas Direcções Regionais, tem tentado impor que as aulas sejam prolongadas para os restantes anos de escolaridade até ao limite fixado no calendário escolar, ou seja, até 25 de Junho. Este calendário está fixado em diploma legal e é do conhecimento das escolas desde o início do ano escolar. Tratar-se-ia, assim, de uma mera questão de cumprimento da lei, ou de uma garantia, para consumo dos pais e encarregados de educação, de um ?funcionamento normal? das actividades lectivas para os seus educandos. No entanto, a cegueira arrogante desta ?orientação? ignora a variedade de condições objectivas de funcionamento das escolas onde se lecciona o ensino secundário.

Desde logo, é óbvio que um funcionamento próximo do normal só se verificará nas turmas cujos horários se cumprem predominantemente no turno da tarde. Em muitíssimos casos, não será fisicamente possível garantir qualquer actividade lectiva para a maioria, senão mesmo para a totalidade das turmas do turno da manhã. Aliás, nunca o foi. A estes, restarão os três, quatro ou cinco tempos lectivos residuais, dispersos em contra-horário.

Os professores que cumprem os seus horários lectivos, integral ou predominantemente, no turno da tarde, manterão, por inteiro, a sua ocupação lectiva e não lectiva normal. Muitos destes serão convocados para correcção de provas, na quantidade e nos prazos que a experiência permite antever. Alguns deles integrarão secretariados de exames, com a absorção de tempo e carga de trabalho e responsabilidade que se lhes conhece. Alguns serão, certamente, convocados para serviço de vigilância de provas, uma vez que não é certo que os colegas, entretanto libertos da actividade lectiva pela paralisação do turno da manhã e pelo final das actividades do 12º ano, consigam garantir, na íntegra, essa tarefa. Tudo isto, em simultâneo com a ?actividade lectiva normal?, claro está.

Entretanto, haverá que proceder aos trabalhos de preparação da avaliação final dos alunos dos restantes anos de escolaridade... os próprios conselhos de turma terão de realizar-se em simultâneo com a 1ª fase de exames, pois os calendários para realização de matrículas, formação de turmas, etc., não permitirão protelamentos...
Haverá, eventualmente, escolas onde tal concentração de tarefas é viável, Tal depende das condições físicas de instalações, ou do número de turmas nos diferentes anos de escolaridade, por exemplo. Mas, na maioria dos casos, esta imposição resultará, inevitavelmente, numa inacreditável farsa para consumo externo ? a tal continuação da actividade lectiva ?normal? - e numa inaceitável sobrecarga de trabalho para um grande número de docentes.

Também para os alunos esta situação provocará desigualdades, na medida em que o grau de concretização dos programas dependerá da organização do seu horário, com as aulas a prolongarem-se para alguns, em determinadas disciplinas, por mais duas semanas.

Claramente, a recorrência do termo ?autonomia? no discurso dos responsáveis pela educação revela-se proporcionalmente inversa à sua concretização prática, nas escolas.

O sentimento de desconfiança relativamente aos professores, que emana de tais orientações, não encontra sustentação no trabalho realizado nas escolas. Deve caber a estas a responsabilidade da gestão, na exacta medida das suas capacidades, deste período terminal do ano lectivo.

Em nome da dignidade dos professores e da prática docente e do respeito pela autonomia das escolas, a FENPROF denuncia a tentativa de intimidação levada a cabo pelos serviços do ME e apela às escolas que, resistindo a tais manobras, tomem as decisões que considerem mais correctas e próprias da dignidade profissional dos professores.
A FENPROF exige ao ME que ponha termo, de imediato, a esta pressão ilógica e ilegítima

Lisboa, 27 de Maio de 2004

O Conselho Nacional da FENPROF