A negociação e contratação colectiva é um dos direitos fundamentais dos trabalhadores a par da autonomia colectiva, a liberdade sindical e o direito de greve.
A negociação e contratação colectiva desenvolveu-se como um instrumento de regulamentação das condições de trabalho na medida em que as convenções colectivas de trabalho constituem fontes de direito; de democratização das relações de trabalho, porque as convenções colectivas permitem aos trabalhadores participar na definição das normas que regulam as relações de trabalho na empresa ou no sector de actividade; de progresso social, porque a fixação colectiva das condições de trabalho e a defesa da estabilidade do emprego visam fixar normas mais favoráveis que as estabelecidas pela legislação geral e estabelecem um estatuto profissional para o trabalhador base fundamental de realização social do trabalhador; de solidariedade, porque a convenção colectiva aplica-se a todos os trabalhadores de uma empresa ou de um sector de actividade igualizando as suas condições de trabalho, beneficiando os trabalhadores com menos capacidade reivindicativa, combate as desigualdades entre homens e mulheres, é um acto de solidariedade entre gerações, pois os mais novos usufruem das conquistas de anteriores gerações, uma vez que os direitos contidos nas convenções colectivas eram irreversíveis.
Os direitos que hoje temos e que estão consagrados nos Estatutos de Carreira Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário dos Ensinos Superior Politécnico e Universitário e no Contrato Colectivo do Ensino Particular e Cooperativo, foram conquistados pela luta determinada de muitos docentes ao longo do tempo em função da sua capacidade e da relação de força que a cada momento foram capazes de estabelecer.
Compete-nos defender tais direitos e assegurar que as futuras gerações de docentes deles possam beneficiar.
Até agora temos conseguido, no fundamental, manter os direitos dos docentes tão duramente conquistados, apesar da grande ofensiva que tem sido desenvolvida contra os direitos dos trabalhadores por parte das entidades patronais com o apoio dos sucessivos governos.
Também a inoperância da fiscalização e da morosidade da justiça do trabalho tem beneficiado as entidades patronais que se sentem impunes pelo não cumprimento dos contratos colectivos.
O Código do Trabalho vem agravar esta situação ao aumentar muito significativamente o poder das entidades patronais e fragilizar a posição dos trabalhadores na negociação e contratação colectiva.
De acordo com o Código do Trabalho do Governo:
- a convenção colectiva pode estabelecer normas menos favoráveis que a lei geral;
- permite a adesão individual do trabalhador a uma convenção não outorgada pelo seu sindicato com o objectivo de eliminar os direitos consagrados em convenções colectivas de trabalho;
- as convenções colectivas caducam antes de serem substituídas por outra mais favorável;
- a redução dos direitos consagrados através de decisão arbitral.
Estes mecanismos forçam os sindicatos a negociar em condições menos favoráveis. É preciso que todos estejamos esclarecidos e mobilizados para criar uma relação de forças favorável com o objectivo de lutar pelo livre exercício da contratação colectiva.
O governo quer aplicar as normas do Código de Trabalho aos trabalhadores da Administração Pública de uma forma ainda mais agravada: na contratação colectiva para além de ser parte na negociação ainda pretende guardar para si a faculdade de homologar as convenções colectivas de trabalho que não podem estabelecer normas mais favoráveis do que aquelas que estão legisladas para os que têm o estatuto de funcionários públicos.
Conhecer e utilizar os direitos, conhecer as intenções do governo e das entidades patronais, valorizar os Estatutos de Carreiras Docentes e o CCT em vigor, aumentar a sindicalização, eleger delegados sindicais, intensificar a luta reivindicativa por melhores salários e melhores condições de trabalho e de vida é a melhor forma de defender o direito à negociação e contratação colectiva.
Colegas:
A FENPROF tem participado na negociação das convenções colectivas para as instituições particulares de solidariedade social, para as misericórdias portuguesas, para o ensino profissional, para o ensino particular e cooperativo superior e para o ensino particular e cooperativo não superior.
Só o processo de negociação do contrato colectivo de trabalho para o ensino particular e cooperativo é que se tem realizado com regularidade embora de forma desfavorável aos docentes e restantes trabalhadores nos últimos dois anos.
A FENPROF tem apresentado como objectivo estratégico nestas negociações a equiparação das carreiras, das condições de trabalho e de remunerações independentemente das funções docentes serem exercidas no ensino público, particular, cooperativo ou solidário.
Os CCTs negociados até ao que vigora a partir do ano lectivo 2001/2002 foram consagrando normas que cumprem este objectivo estratégico.
Nos últimos dois anos a situação inverteu-se.
Para o ano lectivo 2002/2003 a Associação Patronal ? AEEP ? fez um CCT com o SINAPE que previa um aumento salarial de 2,7%, muito inferior à inflação, sem que houvesse qualquer passo no sentido da equiparação das carreiras docentes nem das condições de trabalho nomeadamente o horário lectivo.
A FENPROF não aceitou este CCT uma vez que não respondia minimamente ao objectivo estratégico apresentado.
Para o ano lectivo 2003/2004 a situação é ainda mais grave: o SINAPE e a AEEP outorgam um CCT que, para além de prever um aumento dos salários de 2%, inferior à inflação prevista de cerca de 2,5%, vem agravar os deveres dos docentes ? aumenta o horário de trabalho lectivo do 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário ? introduz três novos níveis salariais no início da carreira dos docentes reduzindo muito significativamente as remunerações dos novos docentes e precarizando ainda mais o seu direito à estabilidade no emprego e mesmo ao emprego.
De uma penada as remunerações dos novos docentes, a iniciar funções a partir de Janeiro de 2004 com zero, um e dois anos passam de 1139 ¤uros para 750 ¤uros, 900 ¤uros e 1050¤ respectivamente.
Há que denunciar esta vergonha.
Para além da redução dos salários dos docentes e o incentivo á rescisão ilegal dos contratos de trabalho por parte das entidades patronais menos escrupulosas, a introdução destes níveis significa uma alteração muito grave na estrutura da carreira docente no ensino particular e cooperativo.
A FENPROF desde o início recusou negociar a introdução destes níveis admitindo, no quadro da equiparação à carreira docente do ensino público, negociar a criação de um ano zero equivalente ao ?período probatório?.
Quer o SINAPE que assinou o CCT com a AEEP já publicado no BTE, quer a FNE negociaram a introdução destes três níveis, ficando apenas a FENPROF na posição de recusa da sua aceitação.
É assim que, em sede de conciliação no Ministério do Trabalho, a FENPROF consegue introduzir no CCT uma cláusula que reduz o universo dos docentes a abranger por estes três níveis (não se aplicam aos docentes em acumulação) e os danos que eles podem causar no direito à progressão na carreira e à estabilidade de emprego.
Foi assim possível estabelecer um acordo com a AEEP. Este acordo será publicado no BTE no caso de nas negociações que se vão iniciar em breve não se chegar a um texto mais favorável.
Caros colegas:
Tendo assinado este acordo em nome da FENPROF estou, no entanto, muito apreensivo em relação ao futuro.
Esta é uma alteração estrutural da carreira docente que a FENPROF, por força do acordo estabelecido com a AEEP, aceitou.
Será que o Governo vai copiar a AEEP e apresenta uma proposta de três níveis no ingresso da carreira docente em substituição de um ano de período probatório?
A posição da FENPROF só pode ser uma: não aceitar a introdução destes níveis na carreira docente do ensino público e continuar a luta para que sejam retirados do Contrato Colectivo de Trabalho do Ensino Particular e Cooperativo.
Esta luta vai desenvolver-se numa situação menos favorável. Compete-nos criar condições para alterar a correlação de forças a favor dos trabalhadores do sector.
A introdução destes três níveis é uma profunda injustiça para os novos docentes. Não permitiremos que as entidades patronais se aproveitem do aumento do desemprego docente (45,5% de Fevereiro de 2003 para Fevereiro de 2004) para explorarem os novos docentes.
Viva o VIII Congresso Nacional dos Professores
Viva a FENPROF.
Manuel Pinto André
Membro do CN da FENPROF