Foram propostas, petições, protestos, reuniões com os grupos parlamentares, pedidos de reunião aos responsáveis do Ministério da Educação e, por fim, um primeiro resultado: a publicação da Lei n.º 46/2021, de 13 de julho, que prevê a realização de um "Concurso de vinculação extraordinária de docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino". Não menos importante é, também, a promulgação, pelo Presidente da República, da Lei que "determina a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário".
Contrariamente ao que alega o governo, ao aprovar estas leis, a Assembleia da República não se imiscuiu em competências atribuídas ao governo. É essa a razão por que ambas remetem para processos de negociação coletiva a aprovação de regimes concretos que constituirão a regulamentação daquelas leis. Não há, portanto, motivo para o governo recorrer ao Tribunal Constitucional, que não a incomodidade por as leis imporem iniciativa em áreas que o executivo tem ignorado e desprezado. Contudo, se o governo suscitar a intervenção do Tribunal Constitucional, não suspenderá com isso a aplicação das leis.
Tendo em consideração a data de publicação da Lei n.º 46/2021, o Ministério da Educação terá de abrir, até 12 de agosto, um concurso de vinculação extraordinário dos docentes das escolas de ensino artístico e de, até final de agosto, iniciar negociações para a fixação de um regime específico de vinculação destes docentes.
Em relação à lei que prevê a revisão do regime de concursos, o governo terá 30 dias para iniciar negociações, após a sua publicação, o que, certamente, terá lugar antes de outubro, mês para o qual anunciara remeter o processo negocial. A FENPROF está preparada para começar a negociar. Tem uma proposta negocial que apresentou, sucessivas vezes, no Ministério da Educação. Acresce que a FENPROF acompanha os critérios que a lei estabelece: respeito pela graduação profissional e eliminação das ultrapassagens; vinculação de contratados mais célere e sistemática; inclusão dos horários incompletos na mobilidade interna; alteração dos intervalos horários; redução das áreas geográficas dos QZP. Estes, entre outros.
A este propósito, a FENPROF lembra que entregou propostas concretas fundamentadas no Ministério da Educação, para rever a legislação de concursos, por cinco vezes: 2 de março de 2020; 8 de outubro de 2020; 2 de fevereiro de 2021; 16 de abril de 2021; 16 de junho de 2021. Só da última vez houve, da parte do ME, disponibilidade para ouvir o que a FENPROF defende e, provavelmente, por pressão da aprovação, cerca de um mês antes (20 de maio), da Lei promulgada pelo Presidente da República em 16 de julho.
Em relação à vinculação dos docentes das escolas de ensino artístico especializado, é longa a luta que estes, com a FENPROF, têm vindo a desenvolver. Só em 2021, tivemos, em 16 de fevereiro, um protesto à porta das escolas António Arroio (Lisboa) e Soares dos Reis (Porto); em 25 de fevereiro, a Assembleia da República aprovou recomendação ao governo, que a ignorou, no sentido de resolver este problema de precariedade, que abrange poucas dezenas de contratados sem acesso a qualquer mecanismo de vinculação que limite o recurso abusivo à precariedade laboral; em 9 de março, foi entregue no ME uma proposta concreta fundamentada sobre esta matéria, destinada a iniciar negociações para a aprovação de um processo de vinculação extraordinário; em 14 de abril, os docentes destas escolas divulgaram uma Carta Aberta ao ministro da Educação; em 19 de abril, teve lugar uma nova ação de luta desenvolvida à porta das escolas; a Assembleia da República aprovou, em 22 de abril, projetos de lei, do BE e do PCP, quer sobre a vinculação daqueles professores, quer prevendo a revisão do regime de concursos, ambos com o voto contra, isolado, do PS; em 20 de maio, com igual votação, são aprovadas as duas leis em sessão plenária.
Com a convicção de que vale mesmo a pena lutar, em torno desta, como de outras matérias (por exemplo, carreira, horários de trabalho ou aposentação), a FENPROF saúda os professores e manifesta disponibilidade para, no respeito pelas leis da República, iniciar negociações com o Ministério da Educação.
O Secretariado Nacional