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23/07/2012

SPE/FENPROF assina ata final negocial com o MNE/Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas

24 de julho, 2012

No dia 23 de julho, foi assinado o acordo com o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, na presença da Senhora Presidente do Camões, Instituto da Cooperacão e da Língua.

Embora já se tivesse feito referência aos principais pontos consignados no referido acordo, importa salientar os aspetos mais importantes desta revisão do Decreto-Lei n.º 165-C/2009 de 28 de julho:

1) A certificação está em acordo, conforme Portaria Regulamentadora, a publicar em breve, com os níveis de proficiência linguística e cultural previstos no QuaRepe;

2) A regulação da avaliação do desempenho dos professores será efetuada em ciclos de dois anos, contando como ciclo completo a referente ao primeiro ano; convirá referir neste ponto que é umaalteração importante, se tivermos em consideração os professores com contrato a termo indeterminado, em escola agrupada ou agrupamento em Portugal, em termos de progressão na carreira quando a mesma deixar de estar congelada;

3) A simplificação do procedimento concursal visa umaagilização processual e ao mesmo tempo aumentar o prazo das provas prestadas dado que, o anterior figurino era extremamente limitado no tempo e na oportunidade;

4) A homogeneidade do conceito de professor, acabando com a diferenciação por ciclos de ensino, procurando uma identidade de classe e não uma divisão na tarefa de educar e ensinar; convirá recordar a divisão, de má memória, entre professores e professores titulares que tanto dividiu a classe e a nada conduziu, a não ser a vãs vaidades;

5) Vingou a exigência na aplicação do previsto no Decreto-Lei n.º165-C/2009 no que concerne às especificidades a aplicar à componente letiva dos professores, conforme o especificado no Artigo n.º 25.º, ponto 5;

6) A inovação a introduzir no EPE, pelo facto de ser dado conhecimento aos encarregados de educação do plano anual do processo de ensino/aprendizagem, nele contemplando as atividades complementares de enriquecimento, bem como outras de cariz vincadamente extra-curricular.É uma inovação que concorre para a autonomia do professor enquanto agente promotor, divulgador e executor de um trabalho baseado na qualidade e na excelência dos métodos facilitadores de um profíquo procedimento profissional. Aos professores, esta faceta do trabalho ,não os assusta, de forma alguma! Assusta-os é a falta, mesmo, de trabalho;

7) A integração específica de casos/situações de flagrante fragilidade económica dos agregados familiares, que têm educandos a frequentar os cursos de LCP na próxima futura Portaria Reguladora da taxa de frequência imposta pela tutela. Uma situação contra a qual sempre estivemos, desde o anúncio da mesma ,bem como no final das negociações e que, não mereceu a nossa concordância:

8) A formação pedagógica e científica assumida pelo Instituto Camões e inteiramente voltada para os professores a trabalhar no EPE;

9) O largamento da formação aos professores a trabalhar para entidades estrangeiras mas, efetivamente com prática docente identificada com a da rede do EPE – LCP;

10) Por último, uma referência à instituição de uma taxa de frequência dos cursos de LCP que foi objeto de uma tomada de posição do Secretariado Nacional da FENPROF, bem como do SPE e que ficou materializada na declaração que a seguir se transcreve na íntegra:

“Ata final negocial”

“Da negociação das alterações ao Decreto-Lei n.º165-C/2009 entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros/Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas e o SPE/Fenprof resultam, entre outros aspetos a simplificação do procedimento concursal para o Ensino Português no Estrangeiro, a adoção de ciclos avaliativos bienais e a uniformização concetual da figura do “professor”.

A FENPROF e o Spe consideram muito negativa a criação de uma propina, neste subsistema de ensino, a ser paga pelas famílias, considerando-a uma medida que discrimina os cidadãos portugueses na diáspora e que contraria o imperativo constitucional que garante a gratuitidade de frequência do ensino público.

A FENPROF/Spe dá assim por encerrado este processo de revisão do Decreto-Lei n.º165-C/2009.”

Luxemburgo,24 de julho de 2012.
A Comissão Executiva do SPE/FENPROF