- Reordenamento dos actuais grupos 20, 21 e 22
Ø Qual o objectivo deste reordenamento?
Ø Irá ser permitido aos professores dos quadros destes grupos de docência candidatarem-se, no concurso interno, a vagas de todos os grupos de recrutamento para que estejam habilitados, ou terão de optar por um deles? Ou seja, um professor do actual grupo 21 poderá apresentar candidatura ao grupo
Ø Quanto ao concurso externo, se um professor com habilitação profissional para o actual grupo 21 (Português - Francês) apresentar candidatura aos grupos
Ø As alterações propostas implicam a imediata extinção dos actuais grupos de docência ou tal só acontecerá na medida das mudanças de quadro que se operarem a partir daqui?
Ø As alterações propostas implicarão ou não um redimensionamento automático dos quadros de escola actuais? Tendo em conta que uma boa parte das escolas não possui horas lectivas de Latim/Grego, Francês e Alemão em número suficiente para formar, para qualquer destas disciplinas, um horário completo, como pretende o M.E. que estas horas sejam contempladas no apuramento das vagas de quadro?
Ø Em relação à recuperação de vagas prevista no artigo 9º, quais serão as implicações do aí previsto? Não conduzirá este mecanismo à rápida extinção dos grupos de recrutamento de Latim/Grego, Francês e Alemão, apesar de se manter a necessidade de professores com esta habilitação? Se um professor do grupo 21 (Português - Francês), mudar, por concurso interno, para um outro quadro, sabendo-se que a vaga libertada é automaticamente recuperada para o grupo de recrutamento
- Ausência de qualquer menção aos actuais grupos de docência 12, 14 e 29
Ø Qual o significado da sua não consideração?
Ø São para integrar em outros grupos de recrutamento? Se sim, quais?
Ø Se não, implicará isto a extinção destes quadros? Passarão estes quadros a "horários-zero", apesar de as escolas continuarem a necessitar deles, nomeadamente para a leccionação de algumas disciplinas específicas de cursos do ensino secundário? No caso da extinção dos grupos em causa, como se fará no futuro o recrutamento de professores para estas áreas? Por oferta de escola, à semelhança das actuais Técnicas Especiais?
- Fusões de grupos de docência
Ø Como pretende o M.E. assegurar, sobretudo no ensino secundário, a leccionação de certas disciplinas por professores com a adequada formação científica, já que deixará de distinguir, por exemplo, um professor do grupo de Contabilidade e Administração de um de Economia ou de Direito? Um professor com formação em Artes dos Tecidos de um outro com formação em Mecanotecnia? . Será que isto irá significar que algumas disciplinas dos diversos cursos e modalidades do ensino secundário, hoje asseguradas pelos professores pertencentes aos actuais grupos de docência que o ME pretende fundir, passem a ser asseguradas por professores recrutados por oferta de escola?
- Fusão dos actuais grupos de código 35, 36 e 37 e criação do grupo de recrutamento 35
Ø Tendo em consideração que há professores deste novo grupo de recrutamento (35) que se encontram habilitados - e leccionam - para Educação Tecnológica (grupo de recrutamento 27) por que razão não se abre a possibilidade de, os interessados, poderem candidatar-se a esse grupo?
- Grupos de Recrutamento para a Educação Especial
Ø Por que razão não são consideradas a "Multideficiência" e a "Intervenção Precoce" no âmbito dos grupos de recrutamento E2 e E3? Também nestes grupos se justificam estas vertentes devendo, por isso, ser consideradas.
Lisboa, 27 de Dezembro de 2005 O Secretariado Nacional da FENPROF