Tem chegado ao nosso conhecimento que, em várias situações, tem vindo a ser atribuída a docentes, ainda que de forma mais ou menos ocasional, no âmbito da sua componente não lectiva, a substituição de monitores responsáveis por Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC's) no 1.º Ciclo.
Ora, para lá de todas as críticas que o SPN e a FENPROF têm exposto relativamente ao modelo de implementação das mesmas, não deixa, contudo, a legislação em vigor, designadamente o Despacho n.º 13599/2006 de 28 de Junho, de estipular que aos docentes cabe apenas, no âmbito da sua componente não lectiva, a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução dessas actividades, mas não a substituição dos responsáveis pelas mesmas.
A Direcção do SPN