Carreira Docente

Avaliação de docentes em 2009/2010: nota Informativa das DRE´s e proposta da FENPROF

18 de fevereiro, 2010

Através de Nota Informativa recentemente divulgada, as Direcções Regionais de Educação (DRE´s) informaram os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas, de que deveriam aplicar o regime simplificado de avaliação, previsto no Decreto Regulamentar 1-A/2008, de 5 de Janeiro, este ano aos:
1) Docentes contratados, para efeitos de renovação de contrato, concurso ou ingresso na carreira;
2) Docentes que, nos termos da alínea b) do nº 6 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 270/2009, necessitam de apreciação intercalar;
3) Docentes a quem, no ciclo de avaliação de 2007-2009, foram atribuídas as menções qualitativas de Regular ou Insuficiente.

Refere a Nota Informativa, logo a abrir, - e citamos uma carta da FENPROF enviada ao Secretário de Estado Adjunto e da Educação - que tal procedimento ocorre na sequência do Acordo de Princípios assinado a 8 de Janeiro de 2010, pelo Ministério da Educação e as organizações sindicais.
Sobre esta Nota Informativa, a FENPROF deixa o seu firme protesto "por ser referido, pelas DRE, que este é um procedimento que ocorre na sequência do Acordo de Princípios, na medida em que tal não foi negociado ou, sequer, abordado entre o ME e a FENPROF. Se tivesse sido, a FENPROF teria manifestado o seu desacordo com a solução pretendida".

A FENPROF, lê-se mais adiante, reconhece que esta informação, prestada pelas DRE às escolas, esclarece que não deverão ser avaliados todos os professores e educadores dos agrupamentos e escolas, como já estava a acontecer em alguns casos. Todavia, ainda que seja pequena a percentagem de docentes a avaliar, os agrupamentos e escolas serão obrigados a desenvolver todos os procedimentos previstos no Decreto Regulamentar 1-A/2008, de 5 de Janeiro, incluindo a observação de aulas, sempre que os docentes requeiram. Isto para além de as escolas terem de adoptar, de novo, o conjunto de instrumentos e registos de avaliação referentes ao ciclo avaliativo 2007/2009, montando todo um esquema que está em vias de ser brevemente alterado;

E acrescenta a carta da FENPROF dirigida ao ME:
"Não se vislumbram, neste caso, quais os efeitos de uma eventual obtenção de Muito Bom ou Excelente por estes docentes, este ano, e qual a sua relevância e consequências no regime transitório de reposicionamento e/ou futura progressão na nova carreira que será aprovada pelo futuro diploma legal. Da mesma forma, se desconhece como poderá ser aplicado, neste caso, o reprovável, embora vigente, regime de quotas na atribuição destas classificações"

 Para os docentes previstos no número 2) da Nota Informativa, a alínea b) do nº 6 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 270/2009 prevê uma “apreciação intercalar” e não uma “avaliação intercalar”, como pretendem impor as direcções regionais de educação que deverão ser alertadas para o erro que estão a cometer, refere a FENPROF.

Face às posições que antes manifestou, a FENPROF propõe a adopção dos seguintes procedimentos:
a)   Para os docentes referidos nos números 1 e 3 da Nota Informativa, a aplicação do regime simplificado aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 11/2008, de 23 de Maio, que foi negociado com a FENPROF;
b)   Para os docentes previstos no número 2 que, a requerimento do docente, o director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, através de declaração, confirme se o docente mantém o nível de desempenho verificado no final do ciclo 2007/2009, caso este tenha sido avaliado, no mínimo, de Bom. Apenas nos casos em que tal não se verifique se aplicarão os procedimentos previstos no Decreto Regulamentar 1-A/2008, de 5 de Janeiro.

 

 

Na reunião que terá lugar amanhã, dia 19, no Ministério da Educação, a FENPROF pretenderá obter uma resposta a esta proposta.