Foi publicado, recentemente, um novo regime jurídico para a Educação Especial (Decreto-Lei nº 3/2008,de 7 de Janeiro), que revoga o Decreto-Lei nº 319/91, de 23 de Agosto e estabelece novas e prejudiciais regras para a educação de crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais. No entendimento da FENPROF, com esta "nova" organização da Educação Especial, o ME/Governo pretende:
- Dirigir para o aluno e não para o contexto educativo (turma, escola, currículo, ensino/aprendizagem) os processos de intervenção/inovação, sugerindo-se, com isso a ideia de que os alunos com uma dada deficiência apresentam todos a mesma dificuldade e, portanto, devem ser categorizados e agrupados em unidades especializadas e ensinados à parte;
- Passar a educação que, até aqui, se realizava na escola da comunidade, para ambientes segregados (escolas de referência/unidades especializadas), em situações de afastamento das famílias e de maior isolamento social;
- Substituir o modelo pedagógico de intervenção por um modelo clínico (com subordinação de critérios pedagógicos a critérios médico-psicológicos), com a consequente desvalorização do papel da escola e dos docentes, em particular, de Educação Especial;
- Complexificar e burocratizar o processo de referenciação/avaliação das NEE, impondo a utilização da Classificação Internacional de Funcionalidade e Incapacidade (CIF 2001, OMS), completamente inadequada ao processo educativo, com o objectivo de afastar da Educação Especial milhares de alunos com necessidades educativas especiais, tidas por não permanentes;
- Encerrar as Instituições de Educação Especial e "despejar" os seus alunos na rede de escolas de referência/unidades especializadas, a funcionar em situações de autênticos "guetos" escolares e sociais, deixando muitas famílias em situação de completa desprotecção institucional e social.
Assim, os cidadãos abaixo assinados, no exercício do direito de petição legalmente consagrado, solicitam à Assembleia da República a revogação do Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro e a sua substituição por legislação que garanta o direito à educação, em igualdade de oportunidades, a todas as crianças e jovens com necessidades educativas especiais.
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