Negociação

Negociações com Ministério da Educação prosseguem no dia 30, a partir das 10:30 horas

29 de novembro, 2017

Revisão do regime geral de concursos, aprovação de normas concursais para docentes do ensino artístico especializado e de técnicas especiais e, ainda, fixação de normas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente

Após a primeira ronda negocial, que se realizou no passado dia 21, a negociação dos aspetos em título prossegue amanhã, dia 30, a partir das 10:30 horas, no Ministério da Educação. 

Na primeira reunião, a FENPROF apresentou pareceres que destacam um significativo afastamento em relação às posições de partida do Ministério da Educação. 

Relativamente às normas concursais destinadas aos docentes do ensino artístico especializado e aos de técnicas especiais, em ambos os casos, a FENPROF considerou estar perante propostas marcadas pela insuficiência. No primeiro caso, o ME apresenta uma proposta de regime de concurso, mas esquece o compromisso de promover um processo de vinculação extraordinária; já relativamente aos docentes de técnicas especiais, o problema coloca-se de forma inversa, pois o ME propôs um regime de vinculação extraordinária, mas nada apresentou no sentido da aprovação de um regime de concursos. 

Relativamente ao regime geral de concursos, o Ministério da Educação limitou-se a  uma proposta de realização de um concurso interno antecipado, que não merece acordo da FENPROF por apenas prever a alteração de normas para a mobilidade interna e a contratação (alterações de que a FENPROF discorda), não admitindo outras alterações, essas sim, necessárias. Desde logo, criando prioridades únicas para os docentes dos quadros, sejam de escola / agrupamento ou de zona pedagógica, que se candidatam tanto ao concurso interno, como à mobilidade interna. Alterações que se deverão estender à redução da área geográfica dos QZP ou à universalidade de candidatura, permitindo que todas as vagas que são abertas para concurso externo, sejam, antes, colocadas em concurso interno. 

Por último, em relação à progressão aos 5.º e 7.º escalões, no respeito pelo Estatuto da Carreira Docente, na sua atual versão, a FENPROF considera que a Portaria a aprovar não deverá deixar à discricionariedade  dos governos o número de vagas a abrir em cada ano, entendendo que há um patamar-base anual que deverá ficar estabelecido. A FENPROF também defende que os anos de permanência acrescida nos 4.º e 6.º escalões deverão ser deduzidos nos seguintes e que deverão existir mecanismos que não penalizem ainda mais os docentes quando, por responsabilidade que não é sua, existe atraso na divulgação das listas de atribuição de vagas para progressão. Entende, por último, que os docentes que, por motivos alheios à sua vontade, estão retidos nos 4.º e 6.º escalões há sete anos, deverão ser abrangidos por um regime especial de transição que não os penalize por ainda mais anos.

 

O Secretariado Nacional