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ALARGAMENTO DO “PERÍODO TRANSITÓRIO” PARA OS DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR

Reuniões com o Presidente do CNE e com o gabinete do PM

15 de julho, 2015

Revista de imprensa 

FENPROF apresenta propostas (conferência de imprensa de 6/07/2015)

FENPROF propõe a transformação do atual sistema binário de Ensino Superior num sistema unitário, integrado e diversificado

FENPROF entregou na A.R. petição com 4167 assinaturas

Petição

A propósito do memorando sobre a (não) transposição da Diretiva 1999/70/CE

Governo português em incumprimento!

 

A FENPROF promoveu no passado dia 16 de julho, em Lisboa, duas iniciativas no quadro da sua intervenção no setor do ensino superior e investigação: de manhã reuniu com o Presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE); à tarde, esteve na Residência Oficial do Primeiro Ministro, em São Bento, onde a delegação de dirigentes sindicais e docentes reuniu com a assessora do PM para os assuntos sociais. No próximo dia 21, às 15h00, decorrerá uma reunião com a Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República para apresentação e debate da Petição (4 167 assinaturas recolhidas) entregue pela FENPROF. Em foco nestas ações está a grave situação de precariedade que se vive no setor. 

Para muitos docentes do ensino superior, o período transitório estabelecido nos seus estatutos de carreira para obtenção do grau de doutor ou do título de especialista está a esgotar-se.

Este grau e este título são indispensáveis para poderem ingressar nas carreiras universitária e politécnica, ditando, a sua não obtenção, o despedimento, após muitos anos de exercício de funções em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva como convidados ou equiparados. Esta situação limite a que chegaram estes professores, que, neste momento, serão ainda algumas centenas, decorre do facto de não lhes terem sido proporcionadas as condições necessárias à realização e conclusão dos seus trabalhos, as quais se encontram devidamente previstas na lei: dispensa de atividade letiva e isenção de propinas. Como se ouviu na concentração realizada em São Bento, "o Estado não cumpriu a sua parte e agiu de má fé..."

Por outro lado, a recusa do MEC em transpor para o direito português a diretiva comunitária 1999/70/CE, de 28 de junho, ameaça colocar no despedimento, ou reduzir de uma forma muito substancial o seu horário de trabalho, um outro grande conjunto de docentes, que inclusive já detêm o grau de doutor ou o título de especialista.

MEC sem respostas,
uma vez mais!

A FENPROF tem vindo a colocar a questão junto de diversos responsáveis do MEC mas sem sucesso. Através do Secretário de Estado do Ensino Superior ficou a saber-se não haver abertura no MEC para resolver estes problemas, o que obriga os professores a dirigirem-se a outras instâncias, procurando, nestas, contributos para a sua resolução.

É neste contexto que se realizaram as reuniões no Conselho Nacional de Educação (com a presença do seu Presidente, David Justino) e com o gabinete do Primeiro Ministro na Residência Oficial de São Bento (com a presença da assessora para os assuntos sociais e educação).

Nos dois encontros, a FENPROF chamou a atenção para a necessidade de garantir uma decisão política favorável ao alargamento do período transitório estabelecido em lei e de garantir também a transposição da Diretiva Comunitária 1999/70/CE, de 28 de Junho, para os docentes do ensino superior público, a que o país está obrigado, relativamente à qual se encontra em incumprimento desde 2001, atendendo aos casos de exercício de funções permanentes em regime de dedicação exclusiva, tempo integral ou tempo parcial.

Como destaca a Petição que a FENPROF fez chegar à A.R. e também ao Presidente do Conselho Nacional de Educação e ao gabinete do PM, a estabilidade profissional dos docentes do ensino superior público (passagem à condição de contrato por tempo indeterminado) está, por regra, dependente da conclusão de doutoramento. Esta passou, desde 2009, a ser qualificação de referência também para a carreira dos docentes do ensino superior politécnico, onde a lei consagra a exceção de o doutoramento poder ser substituído pelo título de especialista que, dado o grau de exigência de experiência profissional prévia, apenas se encontra acessível a um reduzido número de docentes.

Recorde-se que, "por responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência, não foi assegurado a um grande número de docentes o direito à isenção do pagamento de propinas que a lei atribui aos doutorandos que exercem funções docentes e que, para ingressarem na carreira, estão obrigados a obter o doutoramento."

Como se ouviu num depoimento à comunicação social, "até parece que este governo esteve, durante os últimos quatro anos, a afastar docentes, evitando a todo o custo que fossem abrangidos pela diretiva"...

À generalidade destes docentes - muitos deles com sobrecarga de trabalho nas suas instituições, como se ouviu nos testemunhos recolhidos pelos jornalistas na concentração convocada pela FENPROF -  também não foi garantido o direito a dispensa de funções letivas para cumprirem com esta exigência de carreira, apesar da obrigação legal, não cumprida, de criação de um programa nacional para esse efeito (n.º 2 do art.º 15.º do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto).

Tanto a dispensa de serviço docente (por três anos), como a isenção de propinas, têm sido, desde 1980, asseguradas aos assistentes universitários, mas quando, em 2009, o doutoramento foi tornado obrigatório para a larga maioria dos docentes do Politécnico, só alguns puderam beneficiar para aquele efeito do programa PROTEC, que teve duração efémera e abrangência limitada. Tudo isto foi explicado aos jornalistas, de viva voz, por vários docentes que participaram na iniciativa da FENPROF em São Bento.

Injustiça, desigualdades,
ilegalidades...

Mário Nogueira, que deu uma breve informação sobre o encontro realizado de manhã com o Presidente do CNE, abordou as questões relacionadas com a diretiva comunitária 1999/70/CE, de 28 de junho e com situações de "desigualdade de tratamento", sintetizando alguns aspetos já mencionados na Petição, que destaca:  "Não tem havido equidade no tratamento dado aos diversos docentes abrangidos pelo regime transitório para ingresso na carreira".

Vejamos: por um lado, houve docentes dispensados de serviço e isentos de propinas, e muitos outros a quem não foram facultadas essas condições.; por outro lado, menos de seis anos após a revisão das carreiras, há centenas de docentes, contratados antes da sua entrada em vigor, que não têm assegurado o direito de ingressarem na carreira, mas que já são doutorados ou dispõem do título de especialista, e que contam já um tempo de serviço (cinco, dez, ou mais anos), em tempo integral ou em dedicação exclusiva, superior ao exigido a colegas seus quando transitaram para a carreira por aplicação das normas do regime transitório.

Como se lê na Petição, isso já não aconteceria se estivesse em vigor, para os docentes do ensino superior, uma norma que permitisse a vinculação logo que os docentes atinjam um número de anos continuados de serviço com horário completo, confirmando, à luz do direito comunitário, a existência de necessidades permanentes que vêm justificando essa contratação sucessiva. Situação, aliás, hoje já existente nos outros níveis de educação e ensino. A aplicação desta norma depende de um tempo de serviço contado, não até uma data fixa, mas sim até uma data deslizante (a actual!), ao contrário do que ficou consagrado no regime transitório da revisão da carreira dos docentes do Politécnico.

Um alerta

Depois de salientar que "a inexistência de uma norma semelhante para o ensino superior, especialmente para quem se encontrava contratado ao abrigo dos estatutos de carreira anteriores, é uma violação da Diretiva Comunitária 1999/70/CE que afeta os direitos de docentes do ensino superior universitário e politécnico, onde se incluem os leitores das Universidades, docentes a quem o doutoramento nada tem garantido em termos de estabilidade", a Petição deixa um alerta:

"Estes docentes, que se encontram a exercer funções permanentes, estão em risco de serem afastados da profissão, ou, permanecendo contratados, de verem os seus contratos passarem a tempo parcial, devido às restrições legais e ao estrangulamento financeiro do ensino superior e investigação, que têm agravado a precariedade de emprego e prejudicado a criação de condições de estabilidade profissional."

Alguns já começaram mesmo a receber cartas anunciando o pior cenário. / JPO 

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Deslocação ao gabinete do Primeiro Ministro em São Bento: além de Mário Nogueira, vários docentes do ensino superior prestaram depoimentos à comunicação social (fotos JPO)