Nacional

ATENÇÃO AOS TERMOS DOS CONTRATOS!

13 de outubro, 2011

PROFESSORES DEVERÃO INFORMAR-SE, JUNTO DO SEU SINDICATO, ANTES DE ASSINAREM O CONTRATO OU, TENDO-O ASSINADO, CONFIRMAR SE OS TERMOS SÃO LEGAIS

Como se tem vindo a perceber – e depois de já ter tentado e, em alguns casos, conseguido no ano passado – o MEC quer que os docentes colocados até final do ano cessem o contrato logo que terminem as aulas e os trabalhos de avaliação. Isto é, aquilo que designa pela “necessidade transitória”. Só que, sendo ilegal cessar o contrato antes de 31 de agosto, em casos que resultem, designadamente, de aposentação ou criação de novas turmas, procura agora o MEC forma de “dar a volta ao problema” com soluções que, no entanto, são ilegais.

Os contratos só podem ser de dois tipos: a termo incerto, quando se desconhece quando regressará o docente substituído; a termo certo, quando é conhecida a origem da vaga e se sabe a sua duração. Neste caso, quando resultar de uma situação que se prolongará até final do ano, a data de cessação será, obrigatoriamente, por imposição legal, 31 de agosto.

Contudo, estão a ser detetadas situações em que, sendo um horário até final do ano, os docentes, de acordo com a indicação da DGRHE no ato de colocação, estão a assinar contratos de apenas de 30 dias, o que é ilegal. Da mesma forma, será ilegal a celebração de um segundo contrato a termo incerto, ou a celebração de sucessivos contratos mensais. Para além da ilegalidade, deste tipo de contratação resultariam prejuízos para os professores, nomeadamente em salário, tempo de serviço, férias…

Assim, antes de assinar qualquer contrato, o docente deverá informar-se do motivo que esteve na origem do horário. Se resultar de uma situação que se manterá até final do ano, o contrato terá de ser celebrado a termo certo e, como se referiu antes, até 31 de agosto.

Em caso de dúvida, deverá o professor informar-se junto do seu Sindicato antes de assinar o contrato. Se já o fez e tem dúvidas sobre a sua legalidade, deverá igualmente dirigir-se ao seu Sindicato para, se for caso disso, ser apoiado juridicamente na regularização da situação.

Mas para que não restem dúvidas sobre o que (e como) fazer, a FENPROF aconselha os professores, em qualquer caso, a dirigirem-se ao seu Sindicato com as seguintes informações: i) duração da colocação, de acordo com divulgação na lista da DGRHE; ii) situação que deu origem ao horário atribuído ao docente; iii) termos do contrato assinado ou minuta do que está proposto (de preferência, fotocópia).

Avisam-se, no entanto, todos os colegas que, perante um contrato ilegal, não devem recusar liminarmente a sua assinatura, mas apenas tentar convencer as escolas a alterarem os seus termos. Se essa tentativa falhar e a imposição se mantiver, deverá o mesmo ser assinado, sob declaração de reserva, procedendo depois de acordo com o indicado no parágrafo anterior.

O Secretariado Nacional da FENPROF
13/10/2011