Nacional
3 de Dezembro – Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

A Convenção da ONU para a Deficiência e os alunos com necessidades educativas na escola inclusiva

25 de novembro, 2015

Manuel Miranda*

A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi aprovada no Parlamento por todos os partidos e sem reservas, em 2009. O Estado está obrigado a dar-lhe cumprimento.

Pela Convenção, o Estado português reconhece “o direito das pessoas com deficiência à educação”, “sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades”, num “sistema de educação inclusiva a todos os níveis e uma aprendizagem ao longo da vida”, respeitando “a diversidade humana”. Exige que “aspessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema geral de ensino gratuito e obrigatório”, e com as “adaptações razoáveis em função das necessidades individuais”, com garantias de “medidas de apoio individualizadas eficazes, com o objectivo de plena inclusão”.

Assim determina o Artigo 24º da Convenção.

E o que se lê nas noticias:

A Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes (CNOD) considerou que se registou “um verdadeiro retrocesso nos direitos das pessoas com deficiência nos últimos quatro anos, nomeadamente ao nível da educação, saúde, emprego e acessibilidades”.

No que respeita à discriminação, uma mãe queixou-se de “colégio rejeitar” seu filho com atraso cognitivo depois de lhe ter sido prometida vaga. Uma outra mãe lamentava-se de não encontrar escola para seu filho, umas por não terem “espaço físico adaptado” e outras de “não terem vagas”.

A Federação Nacional dos Professores (FENPROF) considerou que a escola pública está a ficar “perigosamente discriminatória para os alunos com necessidades educativas especiais”. Num levantamento em 204 escolas (cerca de 25% da totalidade do universo escolar) revelou insuficiência de apoios e “indícios de segregação”. Em conferência de imprensa, indicou que em dezenas de escolas onde o número de crianças com NEE aumentou, o de professores disponíveis para lhes dar apoio se manteve ou diminuiu. Apontou como exemplo a escola das Olaias, em Lisboa, em que o número de alunos com NEE subiu de 98 para 108 e o de professores baixou de oito para sete.

Na mesma linha, várias “organizações que representam as pessoas com deficiência acusaram o ministério da Educação de fazer “gestão merceeira” das necessidades educativas especiais.

E o vice-presidente da Fenacerci “explicou que o que está em causa é o modo de definição das necessidades de cada agrupamento escolar e a atribuição dos meios respectivos pelo Ministério da Educação”.

Há “alunos que só vão ter meia hora por semana de apoio”, porque “faltam recursos para educação de crianças com deficiência”.

Num agrupamento de escolas de Mangualde, um “técnico pode cuidar de 97 alunos”. Um caso muito especial de impossibilidade de ter resultados.

“Entre 2011 e 2015, as verbas atribuídas nos orçamentos do ministério para a educação especial tiveram uma redução de quase 60 milhões de euros”.

E a Segurança Social “poupou” 18,6 milhões de euros nos apoios às crianças com necessidades educativas especiais.

Perante tantos cortes, as organizações que dão apoio especializado a milhares de crianças com necessidades educativas especiais, ameaçaram suspender os trabalhos por falta de financiamento. Recusam “pactuar com escola inclusiva de faz-conta”.

A Plataforma, Associações de Pais pela Inclusão, apresentou uma petição na Assembleia da República que defendia a revogação da Portaria n.º 275-A/2012 por considerar que “constituía um retrocesso nos desígnios de uma sociedade inclusiva, condicionando a aprendizagem e a profissionalização de muitos dos jovens com necessidades educativas especiais”.

E na confirmação dos desvios veio o Observatório da Deficiência e dos Direitos Humanos (ODDH), num estudo a pedido do Parlamento Europeu, com as recomendações de que Portugal tem de:

- Aumentar o número de escolas de referência para a educação de alunos cegos e com baixa visão, e escolas de ensino bilingue de alunos surdos e intervenção precoce;

- Reforçar os suportes materiais e humanos para a escola inclusiva e a formação dos professores e outro pessoal escolar;

– Reforçar a dotação orçamental para os apoios à educação e intervenção precoce de crianças com deficiência;

– Desenvolver apoios para as pessoas com deficiência frequentarem o ensino superior e remover barreiras arquitectónicas;

– Sensibilizar e informar os pais, alunos e demais profissionais das escolas para a temática da deficiência;

– Incluir com carácter obrigatório a temática da deficiência na formação de todos os professores;

– Promover a admissão de pessoas com deficiência como profissionais na escola de modo a facilitar a socialização para a deficiência.

Como complemento desta crónica, deixo aqui referência a um livro centrado na temática da sociedade e da escola Inclusivas e na linha da Convenção da ONU. O título: “Autonomia para a Inclusão – A importância da educação”, editora “Lápis de Memórias”, Coimbra.

* Professor aposentado