Municipalização da Educação
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Providencias cautelares do SPZS aceites pelo TAF de Beja suspendem o processo de municipalização em Sousel e no Crato

08 de agosto, 2015

As Providências Cautelares interpostas pelo SPZS visando suspender o processo de municipalização da educação nos concelhos de Sousel e do Crato foram liminarmente aceites, no dia 4 de agosto, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja. É requerida a suspensão das deliberações das Assembleias Municipais que aprovaram a celebração do contrato interadministrativo de delegação de competências entre as Câmaras e o Ministério da Educação e Ciência (MEC).

A decisão do TAF de Beja suspende desde já (sem prejuízo de tramitação posterior) as deliberações municipais e, consequentemente, inicia-se o prazo para a contestação por parte dos municípios.

Assim, uma vez citados, e até decisão judicial em contrário, o município de Sousel e o município do  Crato não podem prosseguir com a celebração do referido contrato, porquanto a deliberação que o autoriza está suspensa.

O Ministério de Educação e Ciência sempre afirmou publicamente que nada seria implementado contra a vontade das escolas, o que não se está a verificar, e tem sido comprovado pelas tomadas de posição dos professores de Sousel e do Crato que, na Consulta Nacional votaram massivamente CONTRA a municipalização e, também pela recente votação do Conselho Geral do Agrupamento do Crato que, no dia 20 de julho, tomou posição contra este processo. 

Assim, o Sindicato dos Professores da Zona Sul vem agora recorrer judicialmente para fazer prevalecer os direitos dos professores e de toda a comunidade educativa dos concelhos de Sousel e do Crato.

 
A Direção do SPZS/Fenprof
7 de Agosto de 2015