Nacional
DESTAQUE

Novo regime de compensação por caducidade

24 de novembro, 2014

No passado dia  13 de outubro, a FENPROF solicitou à Secretaria de Estado da Administração Pública a marcação de uma reunião, pedido motivado pela inclusão na proposta do Orçamento do Estado para 2015 (OE 2015) de disposições que visam o não pagamento das compensações por caducidade devidas aos professores e educadores contratados a termo pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC). A reunião só teve lugar hoje, dia 24 de novembro, véspera da votação final do OE 2015 na Assembleia da República.

A matéria em causa, isolando e incidindo especificamente sobre docentes, exige a discussão e a negociação com as organizações sindicais que os representam, o que não aconteceu. Esta atitude antidemocrática e ilegal não deixará de ser tida em conta na necessária reação contra os intoleráveis intentos do Governo.

São conhecidas as sucessivas manobras do MEC para se furtar ao pagamento da compensação por caducidade que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LCTFP) estabelece com inequívoca clareza, também para os docentes. Tal comportamento já lhe valeu, só em processos acompanhados pelos sindicatos da FENPROF, mais de setecentas condenações em tribunal.

Mas o MEC é insaciavelmente reincidente e, desta feita, garantiu a voluntariosa colaboração de todo o governo para inscrever na proposta de OE 2015 limitações que têm o mesmo deplorável objetivo de fuga às responsabilidades e aos encargos que delas decorrem.

Os docentes que voltem a ser contratados durante o primeiro período de 2015/2016 perdem, pura e simplesmente, o direito à compensação por caducidade. O artigo 55.º fala em “novo contrato sucessivo” mas o que se ouviu na reunião confirmou que o governo nem sequer se refere à ideia de continuidade entre contratos.

Quem não voltar a ser contratado até 31 de dezembro, verá adiado para 2016 o abono de uma compensação que deveria vencer no dia a seguir ao da caducidade do contrato e não vários meses depois. Especificamente em relação aos professores, o governo desobriga-se, no próximo ano, de qualquer encargo com o cumprimento do disposto nos artigos 293.º e 294.º da LCTFP, negando em definitivo a sua satisfação a uns, empurrando a de outros para o próximo Governo e para outro orçamento. Questionado sobre a verba em causa, cortada pelo governo aos seus encargos, subtraída pelo governo aos professores contratados, o Secretário de Estado da Administração Pública referiu não a poder estimar.

A FENPROF contesta veementemente o tratamento discriminatório que o Governo quer aplicar a um grupo de trabalhadores em funções públicas que, sabendo numeroso, isolou para mais um expediente de corte de despesa à custa da negação de direitos.

Está em causa o princípio da igualdade que a Constituição protege, trucidado por um esbulho de direitos sem fim e sem decoro de direitos. Não colhe a falácia de que o governo está a tratar diferente o que é diferente, segundo as palavras do Secretário de Estado; o Governo e os deputados que votarem favoravelmente o artigo 55.º da proposta de OE 2015 estão, sim, a discriminar trabalhadores de forma grosseira e a isentar-se da aplicação da Lei.

Ao mesmo tempo, o governo liberta o MEC do desincentivo ao recurso à contratação a termo – prática contratual em que este ministério é campeão de todos os abusos – desincentivo que também esteve na base da consignação em lei da chamada compensação por caducidade. É algo que, além dos perigos que comporta no quadro das opções políticas do governo, cria uma exceção injustificável em relação a todas as outras entidades empregadoras, públicas ou privadas.

Sem conceder sobre muitas outras razões de combate ao OE 2015, a FENPROF não se conforma com o teor do artigo 55.º da proposta remetida à Assembleia da República. Caso estas disposições venham a ser aprovadas, presume-se, pelos deputados da maioria PSD/CDS-PP, a FENPROF recorrerá ao Senhor Provedor de Justiça e aos grupos parlamentares que a elas se opuserem no sentido de ser fiscalizada a constitucionalidade das normas.

Lamentavelmente, poderemos estar de novo perante a necessidade de os professores recorrerem aos tribunais como forma de fazerem valer os seus direitos perante um governo e um ministério que há muito perderam a última réstia de vergonha.

O Secretariado Nacional da FENPROF
24/11/2014 

___________________________
Nota anterior:

Perante a proposta do Governo para o Orçamento do Estado de 2015, a FENPROF entendeu solicitar a marcação de uma reunião com o Ministério das Finanças, designadamente com o Secretário de Estado da Administração Pública, já que, para além de um conjunto vasto de matérias que correspondem a um profundo e vil ataque aos direitos dos portugueses e das portuguesas, aos serviços públicos e às funções sociais do Estado e muito particularmente à Escola Pública, o governo concretizava a intenção de pôr em causa o pagamento da compensação por caducidade dos contratos dos docentes nos exatos termos definidos pela lei para toda a administração pública.

Referiu a FENPROF, na altura, através do parecer sobre o OE2015 enviado à Assembleia da República/COFAP, que "na ânsia de executar cortes, a proposta em apreciação chega ao ponto de isolar os docentes contratados a termo resolutivo pelo MEC para, de forma discriminatória – atendendo ao historial sobre a matéria, diríamos, mesmo, persecutória – negar o pagamento das compensações por caducidade que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas consigna para todos os trabalhadores contratados daquela forma." Nuns casos, referia o parecer desta Federação, "o governo nega ostensivamente o direito legalmente consagrado; nos restantes difere-o no tempo para 2016, isto é, retira-o da responsabilidade do Orçamento de Estado de 2015. Esta medida levanta sérias dúvidas de legalidade ou,  mesmo, de constitucionalidade, não sendo admissível o desrespeito que o governo patenteia em relação aos professores contratados.".

Sendo esta uma matéria de singular importância, por constituir a negação de um direito consagrado para a generalidade da administração pública, mas que o MEC pretende agora impedir que seja garantido aos docentes, e perante a insistência da FENPROF, foi marcada para 2.ª feira, 24 de novembro, às 9H00, uma reunião com o Secretário de Estado da Administração Pública. 

A delegação da FENPROF será composta pelo seu Secretário-Geral, pelo coordenador da frente de trabalho dos docentes contratados e desempregados e pela responsável da FENPROF pelas matérias relacionadas com a Administração Pública, para além de representantes de outros sindicatos da FENPROF.

A FENPROF agradece desde logo a atenção que os/as senhores/as jornalistas e os órgãos de comunicação social certamente darão no acompanhamento a esta reunião.

O Secretariado Nacional da FENPROF
21/11/2014