Nacional
também em matéria de concursos

FENPROF e os seus Sindicatos repudiam a forma como o MEC insiste em tratar os docentes

31 de julho, 2014

Decorrem, nesta altura, os concursos (manifestação de preferências) para colocação de professores. Como é natural, assim sendo, aumenta a atenção sobre as regras legais que o MEC impôs e sobre os calendários e procedimentos que definiu; aumenta, pois, a indignação sobre múltiplos aspetos daquelas regras.

Desde logo, importa lembrar que as alterações ao anterior diploma de concursos – sublinhe-se, impostas pelo MEC! – não reuniram o acordo das organizações sindicais. A FENPROF, a seu tempo, considerou necessária a revisão do decreto anterior em relação ao qual, aliás, era pública a sua discordância, pelo que partiu para as negociações com o MEC com um conjunto de princípios claramente explicitados. Muitas das questões que era urgente discutir e alterar foram evitadas pelo Ministério, tendo as propostas apresentadas pela FENPROF sido desconsideradas de forma ostensiva.

Culminando um processo que, por parte do MEC, não foi política e negocialmente sério, a fase suplementar das negociações em que alguns aspetos poderiam, ainda, ter sido melhorados, foi mesmo boicotada pela equipa coordenada por João Casanova de Almeida que, para além de tudo o resto, também quis imiscuir-se na constituição das equipas negociais dos sindicatos. Em resultado de tudo isto, o governo viria a fazer publicar o Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, que mais não faz do que impor, unilateralmente, a vontade do MEC.

Face a muitas questões que têm sido colocadas aos serviços dos sindicatos e à legítima indignação manifestada por inúmeros docentes sobre diferentes aspetos da atual legislação, é importante relembrar posições e acontecimentos oportunamente divulgados pela FENPROF e seus Sindicatos. Nestes e noutros casos, como diz o povo, a culpa não pode morrer solteira e aqui a responsabilidade é de quem manteve e impôs más regras para os concursos e não de quem lutou – e vai continuar a lutar – para que elas sejam melhoradas.

Sobre este assunto, convém então sublinhar, entre muitos aspectos:

- Para começar, a falta de respeito que o MEC nutre pelos docentes volta a ser visível no calendário seguido para estes concursos. A FENPROF condena que, uma vez mais e depois de um ano letivo tão difícil, os professores se vejam obrigados, num período que deveria ser de férias e retempero de forças, a passar horas e horas atentos ao que vai saindo em termos de concursos, num quadro de compreensível ansiedade e de indefinição de datas. Aconteceu com a aplicação informática para a manifestação de preferências e acontece com a ausência de datas para a mobilidade interna, incluindo horários zero, para a publicação de listas definitivas do concurso externo extraordinário, obrigando a procedimentos que, para alguns podem ser absolutamente desnecessários, para a abertura do concurso para as escolas especializadas do ensino artístico, para a mobilidade estatutária, bolsa de contratação de escola, mobilidade por doença… É inaceitável que o MEC não tenha acautelado outro cuidado com a informação e outro calendário para os concursos, prosseguindo desta forma o verdadeiro bullying a que tem sujeitado os professores e educadores.

- Um aspeto que tem suscitado uma justificada indignação de muitos docentes é a cada vez mais generalizada propagação de escolas TEIP e de Contratos de Autonomia (258) que, aos poucos, vai esvaziando o concurso nacional para a contratação. Em três zonas pedagógicas é já impossível encontrar o mínimo de 25 escolas que ali fiquem situadas para satisfazer o mínimo de preferências imposto na legislação. A obrigatoriedade de os contratados concorrerem a duas zonas pedagógicas “caiu” na revisão do diploma de concursos em vigor, mas, na realidade, ela está de alguma forma ainda presente, dada a quantidade de escolas que este ano foram somadas às que já haviam celebrado os chamados “contratos de autonomia” e a opção do MEC, veementemente contestada pela FENPROF, de as excluir dos procedimentos de concurso de âmbito nacional.

- Nas designadas ofertas de escola que, ao contrário do que o MEC impôs, a FENPROF continua a defender que deveriam ter uma expressão residual, as escolas terão de ordenar candidatos, primeiro pela sua graduação, depois através da análise dos currículos, ao que se junta agora a constituição de bolsas de contratação de escola, mecanismos que, não só não têm comprovado uma maior agilidade como têm vindo a introduzir fatores de injustiça e discricionariedade que são inaceitáveis em concursos de acesso a emprego público. Um desperdício de tempo e uma dificuldade acrescida para todos os candidatos que terão de adaptar o seu currículo, revisto de acordo com o chamado modelo europeu, ao pedido de cada escola, desde logo as mais de duas centenas com contrato de autonomia ou que se inserem em TEIP.

- O MEC restringiu o conceito de horário anual limitando-o à celebração de contrato até ao último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início de aulas (este ano, 15 de setembro; fim a 31 de agosto). A FENPROF discordou e discorda. Todos os horários posteriores àquela data passam, assim, a ser temporários (já aconteceu num ano em concurso nacional e sucede com as ofertas de escola), permitindo ao MEC dispensar professores quando bem lhe aprouver ou impedir a realização das condições à tal “norma travão” que se destinaria a evitar abusos no recurso à contratação a termo. Lembremos que, nos termos impostos pelo MEC, essa norma prevê a entrada nos quadros apenas de professores com horários completos, anuais e sucessivos. Relembrar, também, que a FENPROF e os seus Sindicatos pugnam por uma vinculação dinâmica, de acordo com a legislação geral do trabalho e a Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho, o que se afasta muito das normas criadas pelo MEC. A FENPROF discorda, também, das renovações de contratos, permitidas em situações cada vez mais alargadas, uma vez que desvirtuam a lista de graduação, fomentando injustiças e retirando transparência no acesso ao emprego público docente.

Estas e outras questões foram oportunamente denunciadas pela FENPROF, mas, melhor do que voltar a declará-lo, será consultar alguns dos documentos divulgados em devido tempo:

- Princípios gerais defendidos pela FENPROF sobre concursos

- Propostas da FENPROF durante o processo “negocial”

- Pedido de negociação suplementar que identifica matérias que o MEC recusou discutir durante as “negociações”