Nacional
3 (três) equiparações a bolseiro e 0 (zero) licenças sabáticas...

MEC desinveste nos professores e no aumento das suas qualificações

05 de abril, 2014

Por despacho do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, de 25 de março de 2014, foi fixado, conforme esclarecem posteriores notas informativas da DGAE, que, para 2014/2015, serão concedidas 3 (três) equiparações a bolseiro e 0 (zero) licenças sabáticas.

O MEC não desenvolveu qualquer processo negocial sobre esta matéria, como deveria ter feito, não fundamenta a sua decisão e, com a sua prática, dificulta ainda mais a elevação das qualificações dos docentes anulando, com este despacho, um direito que os professores e educadores têm consagrado no seu estatuto de carreira.

A FENPROF vai exigir, junto do MEC, a fundamentação sobre as quotas impostas unilateralmente e a abertura de um processo negocial específico.


GOVERNO VIOLOU LEI AO APROVAR, SEM NEGOCIAÇÃO, O REGIME JURÍDICO
DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A DOCÊNCIA

O Conselho de Ministros aprovou, sem que tivesse decorrido o necessário processo negocial, o decreto-lei sobre formação inicial de professores – Regime jurídico da habilitação profissional para a docência. Violando a alínea j) do artigo 6.º, da Lei nº 23/98, de 26 de maio – Regime de negociação coletiva e participação dos trabalhadores da Administração Pública em regime de direito público –, o Conselho de Ministros aprovou este decreto-lei sem que fosse desenvolvido qualquer processo negocial com as organizações sindicais, como seria obrigatório.

Face a esta situação, a FENPROF dirigir-se-á à Presidência da República, já na próxima segunda-feira, dia 7, requerendo a não promulgação do decreto-lei até que sejam respeitados os imperativos legais estabelecidos que, a não serem, tornaria ilegal e inconstitucional este diploma.

O Secretariado Nacional da FENPROF
5/04/2014