QUADRO COMPARATIVO
ATA NEGOCIAL <—————————————> DESPACHO NORMATIVO 7-A/2013
O Despacho Normativo nº 7-A/2013 esclarece o motivo da sua publicação:
“O presente despacho normativo visa dar cumprimento às condições estabelecidas no compromisso assumido pelo Ministério da Educação e Ciência com as entidades sindicais em matéria de distribuição de serviço docente”
Preâmbulo do Despacho normativo nº 7-A/2013, 10 de julho.
ASSUNTO |
ATA NEGOCIAL |
DESPACHO NORMATIVO 7-A/2013
|
DIREÇÃO DE TURMA
|
PONTO 4 A função de direção de turma é integrada na componente letiva do docente, podendo ser atribuída nos 100 minutos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 7/2013. Na alteração do despacho normativo será definido que aos docentes com funções de direção de turma serão, obrigatoriamente atribuídos esses minutos |
ARTIGO 2º
|
ATIVIDADES LETIVAS
|
PONTO 6 Para os docentes sem componente letiva, as atividades previstas no n.º 5, do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 7/2013, sobre organização do ano letivo (coadjuvação, apoio educativo, oferta complementar do 1.º CEB, lecionação a grupos de alunos de homogeneidade relativa e aulas de substituição), são consideradas componente letiva. As mesmas atividades são ainda consideradas para efeito de completamento de horário. |
ARTIGO 4º
|
ASPETOS DE ORGANIZAÇÃO NO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO |
______ |
O disposto nos artigos 3.º e 5.º do Despacho Normativo. |