Nacional
PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS

… Mais uma tropelia sobre a profissão docente?!

17 de agosto, 2012

A invenção – ainda não consumada - data dos tempos de Lurdes Rodrigues, governo do PS. Pelo que já se sabia de declarações então proferidas e que foi lembrado recentemente por outras de Nuno Crato, foi e é apadrinhada pelos partidos que agora governam. É a famigerada “prova de avaliação de conhecimentos e competências”, abreviadamente conhecida por “prova de ingresso”, e que, contra a posição da FENPROF, mantém-se inscrita no Estatuto da Carreira Docente, cuja última versão foi publicada com o Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro!

Hoje, mais do que nunca, o centro da luta dos professores, em particular dos/as contratados/as e desempregados/as, tem de ser a luta pelo emprego! É a luta contra as medidas que retiram de forma artificial e deliberada professores/as às escolas, excluindo-os/as da profissão e debilitando seriamente a escola pública e a educação em Portugal. Num rasto ainda mais longo, é a luta contra as opções políticas pela precariedade laboral que estão a produzir efeitos dramáticos no país, nas gerações mais jovens e que têm atingido com enorme amplitude a área da Educação, por mão de governos do PS, do PSD, com ou sem CDS.

Não quer dizer que não haja, porque os há, outros motivos para a acção e a luta dos/as docentes, todos/as, alguns/mas mais jovens, outros com muitos anos de serviço na injusta condição de “precários/as”.

Declarações recentes do actual ministro desenterraram a abjecta “prova de ingresso” de Lurdes Rodrigues. Aconteceram quando o plano do governo de que Nuno Crato é executante aponta a liquidação da contratação nas escolas e o gigantesco despedimento colectivo de milhares de colegas (e, não restem dúvidas, mais tarde se verá o que vão querer “inventar” para os horários-zero!). No acelerar de um plano de verdadeira implosão das escolas e da vida de tantos docentes, Nuno Crato foi repescar aquela coisa…

O ministro falou da “prova”, deixando nova ameaça a pairar sobre muitos daqueles/as que projecta retirar das escolas ou que a sua linha política já afastou da profissão! Um memorando do Governo aponta dezembro para a realização da sua primeira parte… A FENPROF e os seus sindicatos têm sido questionados por colegas contratados/as, em particular sobre as condições de dispensa de mais um possível obstáculo ao exercício da profissão para que estão qualificados e certificados.

Vejamos o que está, de momento, consignado sobre esta matéria, sem perder de vista que o que exigimos é a revogação, pura e simples, da “prova de avaliação de conhecimentos e competências”.

Vários diplomas foram dispondo sobre tais condições de dispensa, enquanto, desde 2007 até agora, e bem, a prova não chegou a ser organizada: Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro; Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro; Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de setembro; Decreto Regulamentar n.º 27/2009, de 6 de outubro; Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho. Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, que procede à última alteração ao Estatuto da Carreira Docente e faz a sua republicação, não introduziu novas condições de dispensa da dita prova.

Assim sendo, o que hoje está previsto como condições de “Dispensa da prova de avaliação de competências e conhecimentos” é o que foi publicado no Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, no seu artigo 4.º:

“Estão dispensados da realização da prova de avaliação de competências e conhecimentos os candidatos à admissão a concursos de selecção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, promovidos no território continental, que ainda não tenham integrado a carreira e que, no momento da entrada em vigor do presente decreto-lei [sublinhado nosso] se encontrem numa das seguintes situações:

a) Candidatos que, no âmbito de um contrato de serviço docente em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, incluindo os estabelecimentos de ensino público das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, tenham já obtido na avaliação do desempenho menção qualitativa não inferior a Bom;

b) Candidatos que tenham exercido ou estejam a exercer funções em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, incluindo as instituições particulares de solidariedade social, a cujo estabelecimento tenha sido concedida a autonomia pedagógica ou o paralelismo pedagógico e que tenham obtido uma avaliação do desempenho equivalente à referida na alínea anterior;

c) Candidatos que tenham exercido ou estejam a exercer funções docentes no Ensino Português no Estrangeiro e que tenham obtido na avaliação do desempenho prevista no artigo 14.º ou no regime previsto no Decreto-Lei n.º 165 -C/2009, de 28 de Julho, menção qualitativa não inferior a Bom.”

É oportuno, então, fazer vários alertas:

1. Para a determinação no tempo (momento de entrada em vigor do decreto-lei, 23 de junho de 2010) da verificação das condições de dispensa previstas.

2. Para a importância, caso se viesse a confirmara realização da “prova de ingresso”, contra a posição da FENPROF, de salvaguarda ou até do alargamento das condições de dispensa.

3. Para a necessidade de, em reforço da exigência que a FENPROF e os seus sindicatos mantêm de revogação do mecanismo, ser retomado esse objectivo no âmbito da luta dos professores, percebendo-se aqui o papel imprescindível da movimentação dos/as colegas potencialmente atingidos pela absurda “prova”.

A luta pelo emprego e contra a precariedade laboral é, sem dúvida, o centro da luta daqueles/as que não se querem ver afastados das escolas e da profissão para que se qualificaram ou que já têm vindo a exercer. Mas é muito importante estares preparado/a para resistir à imposição da “prova de ingresso” anunciada pelo ministro Nuno Crato e prevista pelo seu governo, o que deve acontecer no quadro da luta atrás referida.

E esta luta será retomada, de forma visível, daqui a dias, sendo necessária, desde logo, a tua atenção e participação. Lembramos-te que:

•  A FENPROF bate-se contra as medidas que o Governo tomou para retirar professores/as às escolas onde eles/as são necessários/as, medidas que lançam milhares de contratados/as no desemprego. São medidas que põem em causa a tua continuidade na profissão para que te qualificaste, na profissão a que, muito provavelmente, tens dado muita da tua dedicação e do teu saber.

•   A FENPROF lutou e luta contra esse rumo do Governo. Neste combate é e será decisiva a força que os/as professores/as, em particular os/as que estão ameaçados com o afastamento da profissão, expressam pelo protesto público. Neste combate a tua força faz a diferença: é tempo de ganhares consciência disto!

•   A 31 de agosto, a FENPROF acompanhará a saída das listas de colocação. A opinião pública deve tomar consciência do gravíssimo problema social do desemprego que o Governo vai agravar, extinguindo deliberadamente milhares de postos trabalhos necessários nas escolas. É um ataque inadmissível à Escola Pública e à Educação em Portugal.

•   A 3 de setembro, a FENPROF e os seus sindicatos vão estar em centros de emprego pelo país, contactando os/as colegas que o Governo remete propositadamente para o desemprego e apelando à sua acção e luta pelo justo regresso à profissão e às escolas onde são - disso não haja dúvidas! - necessários/as.

•   A mudança de políticas é condição indispensável para atingir este objectivo, para poderes ser professor/a e pela estabilidade de que necessitas no trabalho e na vida. Pela luta exigiremos, com a força que tu acrescentares, outras políticas na Educação e para o País!

•   Informa-te no teu sindicato. Acompanha a acção de denúncia e de luta nos centros de emprego, logo no primeiro dia útil de setembro. Participa, dá o teu testemunho, expressa a tua opinião! Faz sentir a tua indignação!

Lembramos-te, por último, que não poderás esperar alterações das políticas que tanto te prejudicam se não mostrares ao Governo que não as toleras!… E isto, Colega, faz-se com a tua participação na luta!