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FENPROF questiona Ministro sobre vinculação de docentes e "horários-zero"

24 de julho, 2012

No primeiro dia das concentrações que se realizarão por todo o país (hoje será no Porto, pelas 17h00 horas, junto às instalações da DREN), a FENPROF decidiu enviar duas perguntas ao Ministro da Educação, sobre declarações suas na Assembleia da República, proferidas no passado dia 19 de julho. Essas perguntas, para as quais a FENPROF solicita resposta urgente, referem-se à anunciada vinculação extraordinária de docentes e à distribuição de serviço a docentes sem componente letiva atribuída (horários-zero).

As perguntas são as seguintes:

  • Um eventual regime extraordinário de vinculação de professores, segundo o Ministro, terá de constar no Orçamento do Estado para 2013 e só nesse ano poderá ter aplicação. Se assim for, como serão abrangidos os docentes que fiquem desempregados em setembro próximo e, assim, interrompam anos seguidos de contratação?

     
  • O MEC elaborou uma lista de atividades a atribuir aos docentes que, este ano, ficaram com “horário-zero”. Tais atividades correspondem, na maior parte dos casos e de acordo com o quadro legal vigente, a atividade docente, mas não letiva, o que significa que, mesmo sendo retirados do concursos para destacamento por ausência de componente letiva, os professores não deixam de estar em situação de “horário-zero”. É essa a questão que se coloca ao Ministro da Educação: terão ou não, os docentes, para deixarem de estar em situação de “horário-zero”, de ter atribuídas 6 ou mais horas de serviço letivo efetivo?

 

CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO: FENPROF EXIGE RIGOR! 

Concurso iniciou-se com regras que MEC, através de um manual de instruções, pretende agora alterar

O MEC começa a ser perito em provocar confusões, bastando, para tal, que tome qualquer iniciativa. Ontem (23/07/2012), por exemplo, a DGAE/MEC divulgou o manual de instruções para os docentes candidatos à contratação em 2012/2013 manifestarem as suas preferências, o que decorrerá entre 23 e 27 de julho. Para surpresa de todos, o manual refere que este concurso se rege pelo disposto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho, por ser esse o quadro legal que rege o concurso aberto pelo Aviso n.º 5499-A/2012. Acontece que, lendo o Aviso n.º 5449-A/2012, se constata que este concurso é regido pelo Decreto-Lei n.º 20/2006, na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009.

Ou seja, o concurso público, promovido pela entidade pública Ministério da Educação e Ciência, para acesso a emprego público iniciou-se com determinadas regras previstas no Aviso de Abertura e, a meio do processo, é alterado por simples um manual de instruções. Isto é algo nunca visto e absolutamente inaceitável.

A FENPROF já ontem protestou junto dos responsáveis do MEC e exigiu a garantia de congruência de todo o processo de candidatura. Acresce que, no plano técnico, a aplicação disponibilizada pela DGAE/MEC não corresponde às necessidades: com facilidade fica bloqueada, para além de não permitir, aos candidatos, esgotarem todas as possibilidades de manifestação de preferências.

 

O ENCERRAMENTO DE ESCOLAS NÃO DEVE SER FEITO
À REVELIA DOS INTERESSES DAS COMUNIDADES
 

Olha para o que eu digo, não olhes para o que faço. Essa parece ser a máxima do atual ministro, tão crítica que era, a ponto de pretender implodir o Ministério da Educação e agora tão fiel cumpridor das imposições economicistas das Finanças e da troika. Ao divulgar, à noite e num momento já próximo do início de um novo ano escolar, a lista das escolas do 1.º CEB a encerrar, Nuno Crato limitou-se a imitar procedimentos anteriores e que foram muito criticados pelos partidos que, atualmente, integram o governo.

Relativamente ao encerramento de escolas do 1.º Ciclo, a FENPROF reitera posições anteriores, afirmando que este processo deverá respeitar 5 requisitos essenciais:

  • Haver acordo das comunidades locais: autarquias e pais;

  • Fazer parte do normal desenvolvimento da carta educativa municipal;

  • Não representar despesa acrescida para os pais, o que significa a garantia, gratuita, de respostas sociais e sócio educativas como a deslocação, a alimentação e a ocupação de tempos livres das crianças;

  • As deslocações dos alunos não ultrapassarem os 30 minutos (recorda-se que, em muitas escolas que encerram, há alunos de outras que encerraram em anos anteriores);

  • A escola de acolhimento apresentarem melhores condições do que as que encerram.

O Secretariado Nacional da FENPROF

24/07/2012