Nacional
Esclarecimento

Graduação dos docentes

29 de junho, 2012

ESCLARECIMENTO

O momento extremamente crítico que se vive nas escolas, com a redução drástica de horários que levarão ao desemprego de milhares de docentes contratados e atirará muitos dos docentes dos quadros para fora das suas escolas, obrigando-os a concorrer a destacamento por ausência da componente letiva, leva a que todos estejam mais atentos à legislação que vai sendo publicada.

O diploma dos concursos – Decreto-lei nº 132/2012, publicado em 27 de Junho –, reintroduziu regras para a determinação dos docentes que, em cada escola ou agrupamento, são chamados a concorrer a destacamento por ausência da componente letiva (artigos 28º e 29º do diploma). A graduação dos docentes voltou a ser o critério que as direções das escolas e agrupamentos têm de respeitar para  indicar os docentes que se têm de candidatar ao concurso de mobilidade por ausência de componente letiva.

Neste quadro e, porque todos têm interesse em conhecer a sua posição relativa aos colegas da sua escola/agrupamento do mesmo grupo de docência, têm chegado vários pedidos de esclarecimento sobre a interpretação do artigo 11º, alínea b) ii) “Aos docentes de carreira, o tempo de serviço é contado desde a última avaliação mínima de Bom obtida no último ciclo em que foi avaliado nos termos do ECD”. No âmbito da negociação, ficou clarificado que aquele ponto salvaguarda o princípio de que, independentemente do momento em que os docentes de carreira são avaliados – na nova legislação são avaliados só no ano anterior ao ano da mudança de escalão – os professores que se apresentem a concurso (qualquer que seja a data) têm todo o tempo de serviço contado.

Isto é, o item i) salvaguarda a consideração de todo o tempo prestado entre o início do exercício de funções e a data da última avaliação; o ii) permite que seja contado o tempo que decorreu entre a última avaliação e o momento em que se realiza o concurso. Se assim não fosse, os professores seriam impedidos de contar tempo de serviço que poderia ser de vários anos.

Exemplo: última avaliação em Agosto de 2009; realizando-se o concurso em 2013, será considerado todo o tempo de serviço prestado até 31 de Agosto de 2012. Só este item ii) permite que se conte o tempo que passou entre Agosto de 2009 e Agosto de 2012; sem ele havia uma perda de 3 anos de serviço.