Nacional
NÃO OBSTANTE AS CRÍTICAS E SEM LEI QUE A SUPORTE

MEC dá por adquirida a sua "revisão da estrutura curricular" e envia às escolas matriz das cargas horárias para 2012/2013

26 de maio, 2012

A sexta-feira à tarde parece ser, agora, o momento escolhido pelo MEC para, sem que alguém dê a cara, divulgar importantes documentos relacionados com a preparação do próximo ano escolar e que versam aspetos polémicos.

Depois dos mega-agrupamentos que, afinal, parecem não ser assim tão consensuais, foi agora a vez da “matriz” de organização das cargas horárias das diversas disciplinas, com aplicação em 2012/13. É lamentável que estas orientações cheguem às escolas sem que haja cobertura legal para elas, pois não teve lugar a publicação de qualquer diploma que consagre uma revisão da estrutura curricular. Confirma-se, assim, que, para o MEC, as leis passaram a ser pormenor que, só por vezes, é observado.

Decorrente de uma primeira apreciação a este documento que as escolas receberam, pode afirmar-se o seguinte:

1.
Confirma-se que, com esta “revisão”, milhares de horários serão eliminados, provocando ainda mais desemprego e “horários-zero” entre os professores. Para o MEC esse é o objetivo principal da sua “revisão”;

2.
A EVT é extinta, a Educação Tecnológica (3.º Ciclo) perde caráter obrigatório, a Formação Cívica e o Estudo Acompanhado são eliminados, os desdobramentos nas Ciências da Natureza desaparecem e a alternância entre Ciências Naturais e Físico-Química (3.º Ciclo) continua a não ser bem esclarecida, há horas que são reduzidas no Ensino Secundário, tanto em disciplinas de caráter geral, como específico. Em suma, o MEC não atendeu às críticas feitas às suas anteriores propostas;

3.
Como novidade surge a atribuição de cargas horárias semanais inferiores às atuais e também às que eram propostas na última versão apresentada pelo MEC. Exemplo disso são:

3.1. 2.º Ciclo

- “Línguas e Estudos Sociais” perde 40 minutos; “Matemática e Ciências” perde 55 minutos; o MEC, depois, atribui às escolas o ónus de decidirem entre: assumir estas reduções, manter tudo na mesma ou aumentar a carga horária de uma área à custa da(s) outra(s). Como compaginar decisões, que poderão ser muito diferentes, com a manutenção dos atuais programas e com a existência de exames nacionais? O MEC não esclarece;

- Na designada “Educação Artística e Tecnológica”, no que respeita aos horários dos docentes, são perdidos 180 minutos semanais com o fim da EVT;

- O horário de trabalho dos docentes vai agravar-se com a transferência do “Apoio ao Estudo”, hoje “Estudo Acompanhado”, para a componente não letiva.

3.2. 3.º Ciclo

- Destaca-se, neste Ciclo, a redução de horas para a área “Expressões e Tecnologia”, que inclui Educação Visual, TIC/Oferta de escola, Educação Física. A Educação Tecnológica, na melhor hipótese, entrará na chamada “oferta de escola”;

- O “Português” e a “Matemática” têm, como cargas semanais propostas, menos 25 minutos do que atualmente e a área das “Ciências Humanas e Sociais”, que inclui a História e a Geografia, afinal, em nenhum ano atinge a carga que havia sido anunciada pelo MEC. No 7.º ano, o reforço não vai além de 20 minutos;

- Às escolas é permitida a gestão de 90 minutos, tal como acontece no 2.º Ciclo, no caso 95 como antes se referiu.

3.3 Ensino Secundário

- Há uma perda generalizada de tempo, num total de 110 minutos, que corresponde à margem de gestão dada às escolas para atingirem cargas semanais máximas e iguais às que vigoram;

- O “Português”, no 12.º ano, afinal só terá um reforço de 20 minutos.

4.
São ainda divulgadas as designadas “matrizes” dos cursos profissionais e dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente (o tal cujas turmas apenas se constituem com um mínimo de 30 alunos, se extinguem com 245, mas podem atingir 59!) destacando-se, neste caso, a perda de 90 minutos semanais (270 para 180), nos 10.º e 11.º anos, na disciplina específica trienal;

5.
Fica por explicar como se organizarão as escolas na atribuição de tempos por disciplina que, segundo o MEC, terão a duração que for entendida. Não se trata apenas da não coincidência de intervalos, será a própria sequencialidade das disciplinas (nas turmas e ao longo do dia) que será de difícil coordenação. Provavelmente, o MEC limitar-se-á a apelar à “imaginação” das escolas;

6.
Por explicar, fica ainda a forma de contabilização dos minutos letivos a cumprir pelos docentes e a forma como serão considerados nos horários legalmente atribuídos aos professores. O “tempo letivo” do docente será de quantos minutos? Como se articulará com o tempo fixado para “outras atividades”?

A FENPROF compreende que o MEC considere aspetos menores aqueles que, de uma forma geral, têm sido motivo de crítica e divergência da comunidade educativa. Se assim não fosse, já esta “revisão” teria sido suspensa, como continua a justificar-se, e atendidas as preocupações e propostas que as mais diversas entidades enviaram ao MEC e/ou manifestaram em espaços de debate como o que, recentemente, a Assembleia da República e o Conselho Nacional de Educação promoveram. Mas as preocupações do MEC e do Governo são outras e, nas contas que estão a apresentar à troika (entidade internacional de ingerência em Portugal), constam os milhares de horários de trabalho que, também por esta via, serão extintos nas escolas, com graves consequências no emprego e na estabilidade de milhares de profissionais docentes.

Lisboa, 26 de maio de 2012
O Secretariado Nacional da FENPROF