Nacional
ULTRAPASSAGENS NA CARREIRA DOCENTE CONTINUAM A LEVANTAR DÚVIDAS DE CONSTITUCIONALIDADE

Provedor de Justiça pede fiscalização da constitucionalidade de norma do ECD

08 de março, 2012

Houve professores integrados no índice 245 da carreira que deveriam, em 2011, ter progredido para o índice 299, só que, devido aos congelamentos impostos às progressões, isso não aconteceu. Porém, em 2010, outros com menos tempo de serviço, por força do regime transitório então aprovado, progrediram desse mesmo índice (245) para o 272, tendo a FENPROF considerado que o “congelamento” das progressões era ilegal e as ultrapassagens que dele resultavam eram inconstitucionais.

Por diversas vezes, quer com o governo anterior, quer com o atual, a FENPROF colocou o problema, exigindo que fossem respeitados os princípios constitucionais, nomeadamente o da igualdade, constante no artigo 13.º da CRP e, por consequência o 59.º. As equipas ministeriais que foram confrontadas com o problema, simplesmente o ignoraram!

Com a equipa de Crato, a FENPROF, logo na primeira reunião realizada, em 18 de julho de 2011, entregou um documento cujo primeiro ponto era:

I. ULTRAPASSAGEM DE PROFESSORES NA CARREIRA – DOCENTES COM MAIS ANTIGUIDADE VENCEM POR ÍNDICE INFERIOR: Os docentes que se encontram no índice 245 e aguardavam completar 6 anos de serviço, em 2011, para progredirem ao 299, não progredirão por impedimento imposto pelo OE. Acontece que professores com menos tempo de serviço – desde que tivessem completado 4 anos de serviço em 2010 – progrediram ao índice 272 (conforme legalmente previsto), enquanto estes docentes se mantêm no índice 245. Como solução transitória, foi proposto ao ME, anteriormente, que fossem reposicionados no índice 272, os professores que se encontram no 245 e deveriam progredir ao 299 durante o ano em curso. Em 2012, se forem reatadas as progressões, à medida que completem os 6 anos de tempo de serviço, deverão progredir ao 299, conforme legalmente previsto. Caso este bloqueamento da carreira se mantenha até 2014, como prevê o documento da troika, então a situação torna-se ainda mais injusta e grave.”

Este aspeto voltou a estar presente em reunião realizada com responsáveis do MEC em 24 de agosto e em 22 de novembro de 2011. De todas as vezes o MEC, deixou por resolver o problema!

Simultaneamente, a FENPROF recorreu aos tribunais e dirigiu-se à Provedoria de Justiça, primeiro em conjunto com outras organizações, depois em reunião que solicitou para abordar diversos problemas de carreira e das colocações de docentes, nomeadamente este. Os resultados começam agora a surgir:

  • Acórdão do TAF de Coimbra que considera a situação inconstitucional, tendo, em consequência, o Ministério Público recorrido ao Tribunal Constitucional;

  • Acórdão do TAF do Porto com o mesmo conteúdo e iguais consequências;

  • Pedido de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade da norma do artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho, que cria a situação antes descrita.

A FENPROF aguarda agora uma decisão que espera positiva e permita reparar os prejuízos a que têm estado sujeitos calcula-se que mais de um milhar de docentes durante mais de um ano. Vão perdendo cada vez mais terreno os que, com o poder que têm, presumem poder passar ao lado das leis que vigoram e que, muitas vezes, eles mesmos aprovaram!

O Secretariado Nacional da FENPROF
8/03/2012