Nacional
Contratação de professores suspensa

MEC copia maus exemplos e deixa alunos sem aulas durante três semanas

06 de dezembro, 2011

Afinal a equipa ministerial de Nuno Crato copia os maus exemplos do passado: tal como então, o MEC suspendeu a contratação de professores, pois já só faltam três semanas para a interrupção letiva de Natal e os contratos mínimos são de um mês. Este procedimento revela hoje, como revelou no ano passado, uma enorme falta de respeito pelos alunos.

Os governantes não se coíbem de apontar o dedo acusador a quem, por razões devidamente justificadas, é obrigado a faltar um dia ao serviço, mas depois, para pouparem um mês de salário, pago por um índice abaixo do de ingresso na carreira, deixam alunos sem aulas, eventualmente até três semanas.

É essa a consequência do que informa o e-mail que a DGRHE remeteu às escolas sobre a realização da última Bolsa de Recrutamento:

 «Exmo(a) Senhor(a)

Director (a),

Tendo em consideração que no dia 16 de Dezembro de 2011 encerram as actividades lectivas do 1.º período escolar, as quais serão retomadas no dia 3 de Janeiro de 2012, informo V. Exa. do seguinte:

  •  No dia 28 de Novembro de 2011 será realizada a última Bolsa de Recrutamento antes da interrupção lectiva do Natal. As últimas necessidades deverão, assim, ser introduzidas na aplicação informática BR/CE para validação pelas DRE. Relembra-se que só correm nesta Bolsa de Recrutamento as necessidades validadas pelas DRE até às 10:00 horas do dia 28-11-2011.

  •  No dia 22 de Dezembro de 2011 a plataforma BR/CE será, de novo, disponibilizada para carregamento e validação de horários de modo a que no dia 28 de Dezembro de 2011 se realize uma Bolsa de Recrutamento permitindo a colocação de docentes para assegurar o normal início do 2.º período. Esta Bolsa de Recrutamento será, nos termos do n.º 11 do art.º 58.º-A, do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 31 de Janeiro, a última BR na qual os candidatos à contratação estão incluídos, uma vez que, a partir de 31 de Dezembro estes candidatos apenas podem ser colocados através da contratação de escola prevista no Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro.

Com os melhores cumprimentos.

O Director geral

Mário Agostinho Alves Pereira»

Significa isto que as situações que surjam a partir das 10 horas do dia 28 de Novembro – doenças, licenças de maternidade ou paternidade, entre outras – não serão atendidas, ficando os alunos sem aulas até ao dia 16 de Dezembro. Estas só serão retomadas em 3 de Janeiro.

É reprovável a adoção deste procedimento, mas ao mesmo tempo esclarecedor: nada mudou em relação ao que tanto era criticado por quem, um dia, chegou a afirmar que era preciso implodir o Ministério da Educação… Afinal de contas, limita-se a copiar os piores exemplos!

O Secretariado Nacional da FENPROF
6/12/2011