A FENPROF desafia os responsáveis do Ministério da Educação a aceitarem um debate público sobre a avaliação do desempenho dos professores e considerará uma atitude de cobardia política a sua eventual recusa.
A FENPROF manifesta, assim, inteira disponibilidade para debater publicamente, com qualquer membro da equipa ministerial:
1. Toda a problemática relacionada com a avaliação do desempenho dos docentes;
2. O modelo de avaliação imposto pelo ME;
3. O ponto da situação quanto à aplicação dos normativos relativos à avaliação do desempenho, na sequência das cinco providências cautelares interpostas pelas organizações sindicais, pelas quais o Ministério da Educação foi citado.
Até agora o M.E. tem preferido o monólogo, pois, dessa forma, procura que passem por verdadeiras as inverdades que profere.
Torna-se, pois, indispensável que o desafio colocado à equipa ministerial seja aceite o que, contudo, não se espera de quem há muito, deveria ter tido a coragem de se demitir não sendo, por isso, de crer, que a tenha para um frente-a-frente com a FENPROF.
O Secretariado Nacional da FENPROF
Esclarecimento enviado às escolas (3/03/2008)
Com a finalidade de gerar confusão nas escolas em relação ao que estas devem/podem ou não fazer no que respeita à avaliação de desempenho, o ME tem divulgado alguns textos no site da DGRHE. Só não fez o que era suposto e deveria anteceder qualquer outro procedimento: constituir o conselho científico para a avaliação dos professores e aprovar as fichas e grelhas de avaliação cuja negociação se mantém.
Tendo em consideração os inúmeros contactos que recebemos, compete-nos esclarecer:
1. Todos os actos administrativos decorrentes dos despachos de 24 e 25 de Janeiro, respectivamente, do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e do Secretário de Estado da Educação, encontram-se suspensos, na sequência de cinco providências cautelares interpostas pelos Sindicatos de Professores, tendo o ME sido citado em relação a todas elas (consequências previstas no artigo 128.º do CPTA);
2. Por essa razão, o ME foi obrigado a suspender os prazos que tinha estabelecido, para que as escolas avançassem com os procedimentos internos obrigando-as a aprovar os seus próprios prazos;
3. Simultaneamente, contrariando os Tribunais, tornou públicas orientações sobre procedimentos a adoptar pelas escolas neste âmbito, em papel apócrifo, divulgado no site da DGRHE;
4. Do texto referido no número anterior, já os Sindicatos apresentaram a respectiva queixa no Tribunal, requerendo que seja declarada a ineficácia de todos os actos de execução indevida produzidos a partir do momento da citação do ME;
5. De igual forma, será apresentada queixa em relação a qualquer procedimento interno das escolas (por exemplo, aprovação de instrumentos de registo ou indicadores de medida nos conselhos pedagógicos, aprovação de objectivos individuais de avaliação, entre outros) que configure ilegalidade e/ou desobediência aos tribunais;
6. Esta suspensão manter-se-á até ao momento em que, eventualmente, as cinco providências cautelares sejam declaradas não providas. No entanto, basta que uma obtenha provimento para que a suspensão se mantenha em todo o país;
7. Com o objectivo de criar ainda maior confusão, a DGRHE divulgou, na sua página, uma circular datada de 26/2/2008 sobre avaliação do desempenho. Do conteúdo dessa circular nada há a dizer. Contudo, deveria aquela referir que a sua aplicação está dependente da cessação da suspensão;
8. Quanto à contagem do tempo de serviço que, eventualmente, não seja avaliado, como é evidente, não estará posta em causa, na medida em que a inexistência de avaliação não é responsabilidade dos docentes;
9. Portanto, a FENPROF apela a todos os professores e educadores para que, na defesa dos seus direitos, se mantenham atentos a qualquer manobra que vise desrespeitar a lei. Não podemos pactuar com ilegalidades e/ou actos que constituam desobediência aos tribunais e/ou aos quadros legais em vigor;
10. Qualquer situação dúbia com que os docentes se confrontem nas escolas deverá, de imediato, ser apresentada junto do seu Sindicato;
11. A FENPROF reafirma que não tem qualquer sentido nem exequibilidade lançar qualquer processo de avaliação do desempenho rigoroso nesta fase do ano lectivo, já que, neste caso, a sua pesada burocracia e ocupação temporal implicaria afastar os professores da sua actividade profissional qual é, fundamentalmente, ensinar;
12. Por fim, a FENPROF reafirma que discorda profundamente do regime de avaliação imposto pelo ME e tudo fará no sentido da sua rápida substituição por um modelo que contribua para valorizar a profissão e melhorar o desempenho dos docentes e as boas aprendizagens dos alunos.
Lisboa, 3 de Março de 2008
O Secretariado Nacional da FENPROF