Todas as notícias
Minuta 22/06/2007

COORDENADORES DE BIBLIOTECAS NÃO INTEGRADAS NA REDE DE BIBLIOTECAS ESCOLARES (Campo 3.2.30)

27 de junho, 2007

                                              Ex. mo Senhor Presidente do Júri

                                              Concurso de Acesso à Categoria de Professor Titular

                                              do Agrupamento de Escola/Escola não Agrupada.

                           

           

 

 

....................(nome), . (situação profissional), ..... (residente) .....tendo sido notificado da proposta de exclusão do concurso de acesso para à categoria de professor titular, vem ao abrigo do artigo 16.º, n.º 2 do D.L. n.º 200/07, de 22 de Maio, pronunciar-se sobre a mesma, o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:

 

1.º

         O requerente foi notificado da proposta de exclusão do concurso de acesso à categoria de professor titular regulado pelo Decreto - Lei nº 200/2007, de 22 de Maio, publicitado através do Despacho nº 3/DGRHE/2007, de 30 de Maio, do Director Geral dos Recursos Humanos.

2.º

A proposta de exclusão expendida é justificada pelo facto de não ter sido considerado para efeitos de pontuação (artigo 10.º do Decreto - Lei nº 200/2007, de 22 de Maio) o desempenho de funções de coordenador da biblioteca do estabelecimento de ensino......nos ano(s) lectivo(s) de .......(Campo 3.2.30).

 

3.º

Com efeito, a concretização da proposta de exclusão, fere de forma inequívoca o objectivo do concurso em apreço, nomeadamente no que respeita à valorização do desempenho de cargos de direcção, coordenação e outras atribuídas a outros docentes.

4.º

Não entende o requerente o comportamento do órgão administrativo ao excluir dos cargos Campo 3.2.30 do anexo II do D.L. n.º 200/07, de 22 de Maio, o coordenador de biblioteca não integrada na rede de bibliotecas escolares.

5.º

Pois o requerente desempenhou as funções de coordenador da biblioteca no estabelecimento de ensino ......, nos anos lectivos de..... em igualdade de circunstâncias como os docente que exercem as mesmas funções numa biblioteca integrada na rede escolar, conforme o plasmado nos despachos conjuntos n.º 872/2001 e n.º 3 - I/SEAE/SEE/2002 e anexos.

6.º

A proposta de exclusão, consubstancia uma violação do vertido no artigo 5.º C.P.A, já que a actuação da Administração constitui uma desigualdade relevante para a esfera jurídica do interessado.

7.º

Por outro lado, e na senda do Principio da igualdade consagrado no artigo 13.º, n.º 2 e 266.º da C.R.P., ninguém pode ser prejudicado por tratamento diverso em situações de facto iguais.

 

8.º

Em face da situação acima descrita, o requerente foi inequivocamente discriminado, pois quer o seu conteúdo funcional, quer a responsabilidade assumida durante aquele período de tempo foram desenvolvidas no quadro de funções atribuídas ao outro docente coordenador da biblioteca integrada na rede escolar.

 

                                            Termos em que, requer a V.Exa se digne reapreciar a proposta de exclusão e que consequentemente     seja proferido um acto que admitao (a) requerente ao concurso de acesso à categoria de professor titular.

 

                                                     E.D.

Local e data

 

                                                     O (A) Requerente

                                                     O interessado