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Minuta 22/06/2007

PENALIZAÇÃO POR FALTAS DADAS AO ABRIGO DO ARTº 102

27 de junho, 2007

 

Exm.º Senhor Presidente do Júri

Do Concurso de Acesso à Categoria de

Professor Titular do

Agrupamento de Escolas de ....

 

 

.........(nome)........, professor(a) do ..............., residente em ............., ... (CP.-Localidade) ....., vem, nos termos do artigo 16º, nº 2 do Decreto-Lei nº 200/2007, de 22 de Maio, pronunciar-se sobre a proposta de decisão que visa exclui-lo do concurso de acesso à categoria de professor titular, o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:

 

 

1 - O requerente foi notificado da proposta de exclusão do concurso de acesso à categoria de professor titular regulado pelo Decreto-Lei n.º 200/2007, de 22 de Maio, publicitado através do Despacho n.º 3/DGRHE/2007, de 30 de Maio, do Director-Geral dos Recursos Humanos.

 

2 - A proposta de exclusão expendida é justificada pelo facto de que lhe devem ser contadas no item da Assiduidade (cf. ponto 3.4 do anexo II do DL nº 200/2007, de 22 de Maio) como faltas para efeito de pontuação, os dias em que utilizou o art. 102º do estatuto da Carreira Docente.

 

2 - Tal interpretação é manifestamente errada porquanto essas faltas são dadas "por conta do período de férias".

 

3 - Há, por esta razão, uma antecipação do período de férias do docente que se vê diminuído em tantos dias quantos aqueles que o docente decida a esse título faltar.

 

4 - Ora o período normal de férias é imputado como tempo efectivo de serviço prestado durante o ano escolar.

 

5 - Este direito inalienável e inegociável não perde as suas características de acordo com os períodos que se escolham para o seu gozo, ou seja, dividindo as férias em dois períodos, o tratamento jurídico é igual para qualquer deles.

 

6 - Ao permitir a lei que por conta desse período se gozem antecipadamente determinados dias de férias, não podem os mesmos ser onerados como a perda de direitos.

 

7 - Não podem os mesmos dias provocarem descontos no período de férias e na assiduidade.

 

8 - De outra forma ou, pelo menos, 25 dias de férias descontariam na assiduidade sendo indistinto o seu gozo seguido ou interpolado.

 

 

Termos em que requer a V. Ex.ª se digne considerar os argumentos supra expendidos e, consequentemente, proferir um acto que admita o requerente ao presente concurso de acesso à categoria de professor titular, através da não consideração das faltas por si dadas ao abrigo do artigo 102º do Estatuto da Carreira Docente.

 

Espera Deferimento

 

Local e data

 

O(A) Requerente