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Minuta 22/06/2007)

DIRECTOR DE INSTALAÇÕES (Campo 3.2.21)

27 de junho, 2007

Exm.º Senhor Presidente do Júri

Do Concurso de Acesso à Categoria de

Professor Titular do

Agrupamento de Escolas de ....

 

 

.........(nome)........, professor(a) do ..............., residente em ............., ... (CP.-Localidade) ....., vem, nos termos do artigo 16º, nº 2 do Decreto-Lei nº 200/2007, de 22 de Maio, pronunciar-se sobre a proposta de decisão que visa exclui-lo do concurso de acesso à categoria de professor titular, o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:

                                                    

O requerente foi notificado da proposta de exclusão do concurso de acesso à categoria de professor titular regulado pelo Decreto-Lei n.º 200/2007, de 22 de Maio, publicitado através do Despacho n.º 3/DGRHE/2007, de 30 de Maio, do Director-Geral dos Recursos Humanos.

                                                                 

A proposta de exclusão expendida é justificada pelo facto de não ter sido pontuado o desempenho de funções do docente de como director de instalações no (s) ano(s) lectivo(s) de .......(Campo 3.2.21).

                                                                 

 

Com efeito, a ser concretizada a proposta de exclusão, fere de forma categórica o objectivo do concurso em apreço, nomeadamente o objectivo na valorização do desempenho de cargos de direcção e de coordenação.

                                                                 

Não entende o interessado, a actuação do legislador ao excluir dos cargos de direcção, o cargo de director de instalações, pois este em nada difere dos restantes cargos previstos no Decreto - Regulamentar nº 10/99, que revogou a Portaria 921/92, de 23 de Setembro, no artigo 11º, nº 2, determina que as funções de direcção de instalações deve ser assegurado por docente nomeada pela direcção executiva.

                                                                 

Assim sendo, a manter a pretensa exclusão do requerente constitui uma violação grave não só ao regime jurídico de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos (Decreto - Lei nº 115 -A/98, de 15 de Maio), como igualmente o consagrado no artigo 266º, nº 2 da CRP, já que:

                                                                  6º

"Os órgãos de administração estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa - fé."

                                                                  7º

Na verdade, o requerente está a ser discriminado em razão de serem considerados outros cargos de direcção e o de director de instalações, que também é um cargo de direcção, assumindo este um conteúdo funcional que o responsabiliza por todos os equipamentos escolares, assegurando a logística para que seja possível o desenvolvimento das actividades escolares, acrescentando o facto de se tratar de um cargo de confiança.

 

8.º

Afigura-se assim, a necessidade de reapreciação da candidatura, a fim de ser reposta a legalidade e ser devolvida a justa dignidade ao cargo de directos de instalações.

 

         Termos em que requer a V. Ex.ª se digne considerar os argumentos supra expendidos e, consequentemente, proferir um acto que admita o requerente ao presente concurso de acesso à categoria de professor titular.

 

Espera Deferimento

 

Local e data

 

 

O(A) requerente