Nacional
COM RETROATIVOS A JULHO DE 2010

Tribunal Constitucional manda pagar aos docentes do índice 245

14 de maio, 2013

Quando se luta nem sempre se ganha, mas só quando se baixam os braços se fica a perder!

A FENPROF não desistiu e recorreu a todas as instâncias, incluindo tribunais e Provedoria de Justiça. E o caso chegou ao Tribunal Constitucional que agora se pronunciou, através do Acórdão 239/2013,esclarecendo que não existia inconstitucionalidade da norma porque, como o próprio Primeiro-Ministro reconheceu nas alegações que, em representação do governo, apresentou, aos docentes que ficariam retidos no índice 245, sendo assim ultrapassados por outros com menos tempo de serviço, era devido o pagamento pelo índice 272 desde julho de 2010. Esta situação, aliás, está prevista na legislação (Decreto-lei n.º 75/2010, de 23 de junho) que refere, no n.º 1 do seu artigo 10.º que não podem ocorrer "ultrapassagens de posicionamento nos escalões da carreira por docentes que, no momento da entrada em vigor do presente decreto-lei, tivessem menos tempo de serviço nos escalões".

Assim, o TC distingue o que refere a legislação do que é a prática da administração que não respeita o quadro legal em vigor. Com esta posição do TC não fica integralmente reposta a legalidade, pois estes professores deveriam ser reposicionados no índice 299, mas fica, pelo menos, reparada a injustiça e a inconstitucionalidade que decorria da ultrapassagem na carreira por colegas com menos tempo de serviço.

Deverá agora o MEC reposicionar estes professores na carreira e pagar-lhes a diferença entre o índice 245 e o 272 (27 pontos indiciários que correspondem a cerca de 250 euros mensais) retroagindo esse pagamento a julho de 2010!
O número de professores nesta situação não é publicamente conhecido mas, segundo o ME, em 2009 havia mais de 15.000 docentes no índice 245. A FENPROF admite que, destes, entre 2 e 3 mil possam estar nesta situação, embora, reafirme que só a DAGE/MEC sabe, em rigor, quantos são.

Recorda-se que a FENPROF já havia ganho processos a este propósito nos tribunais administrativos e fiscais de Coimbra e Porto, aguardando-se apenas a decisão do Tribunal Constitucional que, no caso do presente acórdão, corresponde a resposta dada à Provedoria de Justiça na sequência da questão que também esta lhe havia colocado.

Como a FENPROF tem afirmado, vale a pena lutar. Desistir é que nunca, ainda mais num momento em que o governo não olha a meios, mesmo ilegais, para atingir os seus piores objetivos.

O Secretariado Nacional da FENPROF
14/05/2013