Negociação Carreira Docente
Reunião Negocial FENPROF / ME de 2 de Setembro de 2005 (aposentação pré e 1º ciclo)

Alterações ao regime de aposentação dos docentes são novo "rombo" no ECD

14 de outubro, 2005

Num momento em que o Ministério da Educação já fez saber da sua intenção de rever o Estatuto de Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), a FENPROF manifestou, hoje, 2 de Setembro de 2005, em reunião no ME, o seu desacordo com as constantes alterações que, de forma avulsa e até agora não negociada, têm vindo a ser feitas ao ECD.

A primeira, e mais significativa, aconteceu com a publicação do Decreto-Lei 121/2005, de 26 de Julho, depois, já em Agosto, foram publicados despachos como o 16795/2005 (sobre formação contínua) e agora é proposta a alteração ou revogação dos artigos 118º, 120º e 127º do ECD. A FENPROF contestou este procedimento do ME/Governo e reafirmou que o ECD, a ser revisto, deve ter lugar através de um processo global de revisão e não de forma avulsa e de acordo com as conveniências do Governo no sentido de melhor serem servidas as suas políticas economicistas.

Na reunião, em que apenas foi abordado o ponto referente às aposentações dos docentes da Educação Pré-Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico, a FENPROF contestou o agravamento global das condições de aposentação voluntária impostas pelo Governo a todos os trabalhadores da Administração Pública e, em especial, aos professores e educadores. A FENPROF reafirmou que a especificidade da profissão docente e o acentuado desgaste físico e psicológico provocado pelo seu exercício continuado, justificam que o ECD continue a prever condições excepcionais de aposentação que deveriam fixar-se nos 30 anos de serviço.

Em relação à proposta apresentada pelo Governo (extinção progressiva do regime especial de aposentação dos docentes que trabalham em regime de monodocência e uniformização de todos os regimes com base nos 65 anos de idade) a FENPROF contestou os seguintes aspectos:

 

- O aumento brutal da idade para aposentação voluntária (entre 10 e 13 anos a mais) que obrigará estes docentes a longas vidas contributivas que chegam a atingir os 48 anos de serviço;

 

- O aumento, por mais 10 anos do que o actualmente previsto, do tempo de serviço necessário para a aposentação voluntária da esmagadora maioria dos docentes;

 

- A não consideração para efeitos de aposentação especial do tempo de serviço prestado pelos professores em regimes de destacamento, requisição ou comissão de serviço, o que será ainda mais grave se a medida tiver aplicação retroactiva, contrariando normas aprovadas em 1999 e 2002 que continuam em vigor;

 

- A extinção da única compensação aplicável aos docentes que leccionam em regime de monodocência pelo facto de não usufruirem de reduções de componente lectiva ao longo da sua vida profissional. O ME manifestou disponibilidade para, em sede de revisão do ECD, encontrar outras compensações que, para a FENPROF, deverão ser conhecidas antes de aprovada a extinção do regime especial de aposentação

 

A FENPROF informou o ME que irá apresentar, por escrito, o seu parecer a este projecto de diploma, o que concretizará até meados de Setembro depois de o debater com os professores e educadores. Na sequência desse parecer deverá ter lugar nova reunião no sentido de poder ser encontrado um consenso sobre a matéria, o que poderá ser de grande complexidade se o Governo se mantiver numa posição inflexível relativamente às linhas de força do projecto como, logo no início da reunião, foi referido pelo representante do Ministério das Finanças.

 

A FENPROF aproveitou esta reunião para contestar a aprovação, sem qualquer negociação, do Despacho 16794/2005, sobre aquisição de créditos de formação contínua. Este despacho é tanto mais absurdo quanto é sabido que, devido ao congelamento do tempo de serviço para efeitos de carreira, os créditos não serão obrigatórios até 31 de Dezembro de 2006, como confirmou de novo a equipa ministerial.

Noutro plano, a FENPROF exigiu que fosse urgentemente autorizada a contratação, pelas escolas, dos docentes de técnicas especiais. A não serem tomadas medidas urgentes nesse sentido, serão muitos os alunos sem professor, no início das aulas, a disciplinas com exame previsto para o final do ano lectivo.

 

 

O Secretariado Nacional