FENPROF apoia professores (Concurso de acesso aos 5.º/7.º escalões) com minutas de reclamação
Com a publicação pela DGAE da lista provisória de graduação dos docentes candidatos às vagas para progressão ao 5.º/7.º escalões da carreira, verifica-se que à semelhança do que ocorreu nos dois anos escolares anteriores, a lista agora publicada continua a não divulgar os elementos que, de acordo com o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, determinam a ordenação relativa dos candidatos à obtenção de vaga nelas contidos.
Carecem, por isso, estas listas, da divulgação de elementos fundamentais:
- tempo de serviço contabilizado em dias, considerado para efeitos de progressão, prestado no escalão (critério fundamental de ordenação);
- a avaliação do desempenho imediatamente anterior à progressão, apurada quantitativamente até às milésimas (1.º fator de desempate);
- a idade/data de nascimento (2.º fator de desempate).
Nesse sentido, a FENPROF disponibiliza, para efeitos de reclamação, as seguintes minutas:
a) minuta para usar na aplicação SIGRHE, dentro dos 2500 caracteres permitidos;
b) reclamação junto do ME (SEE), a fim de poder eventualmente prosseguir depois com a contestação judicial.
Com a publicação pela DGAE da lista provisória de graduação dos docentes candidatos às vagas para progressão ao 5.º/7.º escalões da carreira, verifica-se que à semelhança do que ocorreu nos dois anos escolares anteriores, a lista agora publicada continua a não divulgar os elementos que, de acordo com o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, determinam a ordenação relativa dos candidatos à obtenção de vaga nelas contidos.
Carecem, por isso, estas listas, da divulgação de elementos fundamentais:
- tempo de serviço contabilizado em dias, considerado para efeitos de progressão, prestado no escalão (critério fundamental de ordenação);
- a avaliação do desempenho imediatamente anterior à progressão, apurada quantitativamente até às milésimas (1.º fator de desempate);
- a idade/data de nascimento (2.º fator de desempate).
Nesse sentido, a FENPROF disponibiliza, para efeitos de reclamação, as seguintes minutas:
a) minuta para usar na aplicação SIGRHE, dentro dos 2500 caracteres permitidos;
b) reclamação junto do ME (SEE), a fim de poder eventualmente prosseguir depois com a contestação judicial.