Visando estabelecer um Protocolo Negocial para a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), FENPROF e MECI reuniram em 27 de dezembro de 2024.
Na reunião, o ministro Fernando Alexandre e a secretária de estado da Administração Pública, Marisa Garrido, apresentaram esta proposta de Protocolo Negocial. Como era seu direito, a FENPROF solicitou a interrupção da reunião para ler o texto proposto, tendo, na sequência da breve análise que realizou, apresentado as contrapropostas abaixo (destacadas a verde as adendas e a vermelho os cortes).
Da parte do governo não houve abertura para considerar qualquer das contrapropostas até porque, antes, a FNE já tinha concordado com o seu texto. Ou seja, a FENPROF admitiu assinar o protocolo negocial, daí ter apresentado contrapropostas; o governo rejeitou-as, só aceitando assinar o Protocolo Negocial se se mantivesse, na íntegra, a proposta por ele apresentada.
Com esta cor as contrapropostas da FENPROF
Com esta cor o texto que a FENPROF propôs que fosse cortado
Art.º 1.º
Objeto do protocolo
O presente protocolo tem por objeto estabelecer a data de início, a duração, as regras e as matérias do âmbito do processo de negociação e a entrada em vigor.
Art.º 2.º
Objeto do protocolo
As matérias acordadas por onde se inicia a A revisão do Estatuto da Carreira Docente são compreende as seguintes matérias:
- Estrutura da carreira, escala indiciária e regime de transição entre estruturas
- Avaliação de desempenho
- Mobilidade
- Recrutamento
- Ingresso
- Formação e desenvolvimento profissional
- Condições de trabalho
- Aposentação
- Direitos e deveres
- Faltas, férias e licenças
- Regime disciplinar
- Revisão da carreira não revista
- Modelo de avaliação de desempenho
Art.º 5.º
Calendarização do processo de negociação
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- O processo negocial será desenvolvido com vista à sua conclusão até 31 de julho de 2025.
Art.º 7.º
Das reuniões, propostas e contrapropostas
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- As reuniões que tiverem em vista a celebração de acordos ocorrerão em mesa negocial única ou, mantendo-se o formato de mesas separadas, em simultâneo.
Art.º 8.º
Atas das reuniões
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- O protocolo de negociação e as atas têm caráter reservado, não podendo ser objeto de divulgação pelas partes.
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O processo negocial, propriamente dito, iniciar-se-á em 17 de janeiro. Segundo o ministro, nesse dia serão negociadas alterações ao atual regime de Mobilidade por Doença.