- condições sanitárias, pedagógicas e laborais -
A FENPROF reedita, atualizando, o Manual de Procedimentos, Condições e Exigências relativo ao regresso dos docentes às escolas e, como se espera, de manutenção de resposta presencial a todos os alunos. Como confirmou o inquérito sobre Ensino a Distância (E@D) promovido pela FENPROF, o ensino remoto, sendo uma resposta de emergência, provoca ou agrava problemas, fazendo disparar as desigualdades entre alunos (com a exclusão de muitos) ou o aumento exponencial das situações de extremo cansaço, stress e burnout dos professores. Agravaram-se as condições de trabalho (designadamente o horário de trabalho), em muitos momentos foi violada a sua privacidade (com a escola a tomar conta das suas casas) e, ainda, foram obrigados a adquirir os equipamentos de que as escolas não dispunham.
Esta nova versão do manual mantém os objetivos de então: lembrar procedimentos, reclamar condições e reiterar exigências, tanto em relação às condições sanitárias, como pedagógicas e, também, laborais, a observar após ser retomada a atividade presencial, que, em contexto de educação, ensino ou investigação, deverá ser privilegiada.
Temos afirmado que nada substitui os professores e a escola, no entanto, o desejado encontro de todos nas escolas não deixa de preocupar professores, trabalhadores não docentes, alunos e famílias, pois, lamentavelmente, o ministério da Educação não garantiu as condições de segurança sanitária que promoveriam o clima de confiança indispensável neste tempo de pandemia. Ao longo de dois meses (julho e agosto), a FENPROF insistiu em reunir com responsáveis do ME e da Direção-Geral da Saúde, mas estes mantiveram-se indisponíveis para dialogar, apesar de o momento justificar o envolvimento de todos. Nas reuniões, a FENPROF pretendia colocar as preocupações dos professores e apresentar o Plano para a Abertura Segura do Ano Letivo 2020/2021, que elaborou. Insensível às preocupações que manifestadas por direções de escolas, pais e encarregados de educação ou, até, especialistas clínicos (ver aqui a comunicação do epidemiologista Manuel Carmo Gomes, na sessão promovida pelo governo), o ministério da Educação pouco ou nada fez para superar e corrigir insuficiências e erros, tendo as escolas começado a receber os alunos nas condições registadas em levantamento promovido pela FENPROF.
Este Manual de Procedimentos, Condições e Exigências, em formato exclusivamente digital, refere os procedimentos adotados pelo Ministério da Educação, as recomendações da Direção-Geral de Saúde, as decisões do Conselho de Ministros, transpostas para diplomas legais, e toda esta informação será atualizada, à medida que isso se justifique. Contudo, porque a situação epidemiológica é grave e a possibilidade de uma segunda onda, mais violenta, é uma possibilidade que poderá estar próxima, aos docentes cabe manter manter uma posição de grande exigência em relação às condições em que se desenvolverá a atividade presencial, de forma a minimizar os riscos. Deverão, ainda, estar atentos a eventuais tentativas de violação do conteúdo funcional da profissão (com a atribuição de tarefas que não são da sua responsabilidade) e dos limites do horário de trabalho (duração semanal e conteúdo das suas diversas componentes). É que a pandemia não suspendeu direitos e condições de trabalho legalmente consagrados.
Este Manual de Procedimentos, Condições e Exigências é mais um contributo para reforçar as condições de segurança e saúde nos locais de trabalho. A par do mesmo, a FENPROF terá disponível na sua página Web uma plataforma onde os docentes poderão colocar dúvidas e/ou denunciar situações de risco e/ou ilegais com que se confrontem nas suas escolas.
Para a reabertura do ano letivo 2020-2021, os estabelecimentos de ensino estão obrigados a criar e a manter as condições sanitárias exigidas pelas autoridades de saúde para a redução do risco de contágio por SARS-COV-2.
A este propósito, a FENPROF defende que essa reabertura deveria estar na dependência da emissão de parecer favorável por parte da Autoridade de Saúde local (Delegado de Saúde) e da realização de um rastreio a todos os profissionais e alunos das mesmas, exigência não atendida pelo ME.
Em todo o caso, os docentes, enquanto profissionais em exercício de funções nestes estabelecimentos, na salvaguarda do inalienável princípio da proteção na saúde (sua e dos outros), constitucionalmente consagrado, têm direito a exigir o cumprimento daquelas condições e, no limite, a recusar a prestação de trabalho presencial, sem perda de quaisquer direitos, sempre que se verifique a inobservância de regras que, comprovadamente, ponha em causa a preservação da sua saúde.
O conhecimento profundo dessas condições reveste-se, assim, da maior importância, elencando-se, a seguir, as de maior relevância para os docentes, contidas nas orientações emanadas da Direção Geral de Saúde e da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares ou que delas resultam. Muito relevante é também, a este propósito, o plano de contingência específico que cada escola/agrupamento de escolas tem de ter aprovado/atualizado e do qual terá de ser dado conhecimento a todos os profissionais docentes e não docentes.
Relativamente à frequência com que devem ser realizadas ações de desinfeção e higienização, releva-se o seguinte:
Corresponde à sala, a criar obrigatoriamente em todas as escolas, para onde são conduzidos todos os eventuais casos suspeitos de COVID-19. Nestas salas deverão respeitadas as seguintes normas e condições:
Um docente que identifique (em sala de aula ou em qualquer outro espaço escolar) um caso suspeito de COVID-19 (ou seja, que apresente um ou mais sintomas da doença, como sejam febre, tosse, dificuldades respiratórias, dor de cabeça e/ou musculares, corrimento nasal, cansaço sem justificação aparente) deve seguir as indicações que sobre o assunto, imperativamente, deverão constar do plano de contingência, designadamente, entre outras, quanto:
Em caso de incumprimento de uma ou mais normas, de entre as referidas atrás, o/a docente deverá:
A questão não é regressar ou não às escolas. É necessário que o ensino volte a ser presencial por razões que já se apontam na “Apresentação”. Acresce, para além das razões de natureza educacional, a necessidade de regressar a alguma normalidade, porque a sociedade não pode continuar confinada, a economia não pode continuar a definhar e a vida das pessoas não pode continuar a andar para trás.
Tanto se tem ouvido falar do “novo normal”, todavia, este “novo normal” (contrariamente ao que, por vezes, nos querem fazer crer) não significa eliminar o que antes se fazia, mas continuar a fazer, para já, em condições diferentes, tendo em conta os riscos epidemiológicos que existem. Tudo pode e deve ser feito, desde que cada passo seja dado com segurança, com conhecimento do terreno pisa e com as adequadas medidas de segurança sanitária. Não adotar essas medidas, eventualmente procurando a designada imunidade de grupo, antes mesmo da existência de uma vacina, teria consequências trágicas no âmbito da saúde pública.
O próprio Secretário-geral da ONU, António Guterres, alertou que o encerramento prolongado das escolas pode provocar uma catástrofe geracional, com um efeito duradouro em centenas de milhões de jovens, assim como nas perspetivas de desenvolvimento dos países durante décadas. Mas precisamente por não poder ser um regresso sem medidas reforçadas de diversa natureza (sanitárias, mas, igualmente, pedagógicas) também foi recomendado que fosse dada prioridade na distribuição de fundos, protegendo e aumentando os orçamentos para a educação nas contas públicas dos países, reclamando que esta questão passe a ser central nos esforços internacionais de solidariedade.
A OCDE refere, no relatório “Education at a Glance 2020”, divulgado publicamente em 8 de setembro, ser ainda cedo para prever quais as consequências negativas da pandemia no setor da Educação, mas advoga que os governos nacionais vão, certamente, enfrentar decisões difíceis, desde logo na alocação de recursos, sendo que, em Portugal, essa será uma questão particularmente preocupante, uma vez que recorda aquele relatório, a despesa do país na Educação está abaixo da média da OCDE, problema que se verifica desde 2017. Confirma-se, assim, que razão tem a FENPROF quando denuncia o subfinanciamento público da Educação em Portugal (problema que a atual equipa ministerial não resolveu e, em alguns aspetos, agravou) e a necessidade de as verbas destinadas ao setor corresponderem a 6% do PIB, valor que, atualmente, é pouco superior a metade.
A FENPROF não desistirá de exigir e ver respeitadas todas as medidas que são necessárias para que o ensino volte a ser presencial e as escolas se mantenham abertas ao longo do ano letivo. Mas lembra que, a cada professor / educador compete, no dia a dia e a todo o tempo, estar vigilante e ser exigente. De um descuido, uma desatenção, uma facilidade, por vezes, para ajudar outros ou tornar mais célere um procedimento essencial, poderá resultar uma situação que saia de controle e, se daí resultar algum problema que possa afetar a saúde de alguém ou, mesmo, do grupo, facilmente se adivinha a quem será apontado o dedo sendo responsabilizado. O Ministério da Educação, sabendo que deixou muito por fazer não deixará de procurar sacudir responsabilidades que são suas para cima de outros. Por isso, Colega, não facilite, seja exigente! Proteja-se e proteja os outros.
Acompanhando a posição dos especialistas em saúde pública, a FENPROF considera muito importante a realização de rastreios à Covid-19, com a testagem de toda a população escolar, não para discriminar, mas para proteger professores, trabalhadores não docentes das escolas, alunos e famílias. Não tendo sido realizado antes de forma generalizada (apenas algumas autarquias avançaram com rastreios a professores e funcionários), eles deverão realizar-se agora, sendo dada prioridade ao concelhos onde exista maior número de casos ativos ou estejam a surgir surtos na comunidade. Aguardar que surjam casos nas escolas para, depois, submeter a comunidade escolar a testes é imprudente, pois a transmissão poderá estar a acontecer sem que haja qualquer tipo de intervenção até ao momento em que surjam sintomas em algumas pessoas.
A Direção-Geral de Saúde considera que a distância de segurança sanitária entre pessoas é de 2 metros, por este vírus se transmitir por disseminação de gotículas respiratórias, produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, que podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão a distância inferior àquela (in sítio da DGS). Não se compreende (nem aceita) que, no caso das escolas, se tenha admitido, em maio uma distância inferior, de 1,5 a 2 metros, e que agora esse distanciamento seja de, apenas, 1 metro se possível. O distanciamento é uma das medidas de segurança sanitária que autoridades de saúde nacionais e internacionais consideram essenciais para conter a transmissão. Nas salas de aula, o ministério da Educação desvaloriza o distanciamento e a Direção-Geral da Saúde recusa esclarecer se valida a regra que foi estabelecida.
Para além do distanciamento, a DGS afirma, nas medidas que divulgou de prevenção para as escolas, que deverão constituir-se pequenos grupos de alunos, devendo estes manter-se juntos nos intervalos. Para a comunidade, na atual situação de contingência, os grupos de pessoas (ajuntamentos) não deverão ir além das 10 pessoas. Para as escolas, irresponsavelmente, o partido do governo inviabilizou, na Assembleia da República, a redução do número de alunos por turma e nas orientações enviadas às escolas manteve as turmas com a mesma dimensão, ignorando toda e qualquer recomendação em contrário.
Sendo de uso obrigatório, cabe ao Ministério da Educação garantir a distribuição gratuita de equipamentos de proteção individual (EPI) e disponibilizar gel, que deverá ser colocado em diversos locais de fácil acesso, para serem utilizadas por toda a comunidade escolar. Caso os equipamentos e desinfetantes não sejam disponibilizados, o docente não deverá dar início a qualquer atividade, mantendo-se no exterior da escola, e os alunos também deverão permanecer no exterior, mantendo, entre si, o distanciamento recomendado.
Em relação aos EPI, todos os alunos a partir dos 10 anos terão de usar máscara; no caso de creches, jardins de infância e instituições de ensino especial a FENPROF considera que, para além das máscaras, há outros equipamentos, como viseiras, luvas e batas, que poderão ser necessários, uma vez que, em diversas circunstâncias, terá de haver contacto físico com as crianças. Poderão, tanto em instituições de ensino especial, como nas escolas públicas, a docentes de educação especial e a trabalhadores não docentes, ser fornecidos outros equipamentos adequados ao tipo de atividade que terão de desenvolver. As máscaras, em particular destes docentes e técnicos, deverão ser transparentes.
No caso das instituições de ensino especial, assim como no apoio a prestar, na generalidade das escolas, aos alunos apoiados com medidas seletivas e adicionais, as “condições de segurança necessárias” deverão ser estabelecidas em articulação com as famílias e com os trabalhadores docentes e não docentes que trabalham diretamente com os alunos.
Havendo estudos que apontam para a existência de níveis infeciosos, em crianças abaixo dos 10 anos, iguais ou superiores aos adultos, com a possibilidade de também serem agentes de transmissão, entende a FENPROF que a utilização de máscara deveria ter lugar a partir dos 6 anos (medida adotada, por exemplo, em Espanha).
Todos os espaços da escola deverão ser devidamente limpos e desinfetados, de acordo com orientações da DGS, após cada utilização. Referimo-nos a salas de aula, mas, igualmente, a laboratórios, salas TIC, bibliotecas, instalações desportivas, instalações sanitárias, refeitórios, bares e quaisquer outros que estejam em funcionamento. Em relação aos intervalos entre aulas ou atividades as instalações deverão ser devidamente arejadas e limpas, o que implicará que os alunos não permaneçam nas mesmas, pelo que nas escolas deverão criadas condições para a manutenção do grupo/turma.
Nas aulas em que sejam utilizados instrumentos ou equipamentos que não permitam a utilização de máscara (por exemplo, instrumentos de sopro nos conservatórios), deverão ser criadas barreiras à projeção de aerossóis e, entre cada utilização, o espaço terá de ser higienizado.
A falta de assistentes operacionais está a levar algumas escolas a impor aos docentes e alunos a realização da limpeza das instalações. Para além de essa não ser responsabilidade de docentes e alunos, recorda-se que a exigência da limpeza a realizar é de tal ordem que os assistentes operacionais tiveram de receber formação prestada pelos militares. Seria estranho, agora, considerar-se que, afinal, tal limpeza poderá ser feita sem o grau de exigência a que a pandemia obriga.
A FENPROF considera que as escolas fizeram tudo o que estava ao seu alcance para se organizarem e garantirem um funcionamento dentro das normas de segurança sanitária. Contudo, há limites, impostos pelo Ministério da Educação, que impediram soluções mais seguras e adequadas. Foi o caso, por exemplo, do distanciamento ou da constituição de pequenos grupos. Para a FENPROF, as escolas, através dos seus órgãos adequados, deverão poder decidir as formas de organização e funcionamento adequadas. Os órgãos de gestão das escolas não podem ser encarados pelo ministério da Educação como simples mandaretes. Por exemplo, gestão de espaços, horários e de pessoal não docente, a par da sua contratação, aquisição de EPI ou produtos de limpeza, deverão ser competências dos órgãos de gestão das escolas que, para o efeito, contarão com os recursos financeiros indispensáveis.
O horário de trabalho dos professores e dos educadores não foi alterado, mantendo-se o disposto no Estatuto da Carreira Docente, quer em relação à duração, quer à organização interna (componentes distintas com funções próprias). Em caso de dúvida ou evidente sobretrabalho, os docentes deverão consultar o seu Sindicato da FENPROF.
As escolas deverão garantir equipamentos e condições para, caso haja necessidade de recorrer a soluções de emergência, os professores não terem, mais uma vez, de utilizar os seus próprios equipamentos.
Docentes integrados em grupos de risco deverão apresentar declaração na escola, que deverá referir expressamente que o doente se encontra abrangido pelo disposto no artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação em vigor. De acordo com o quadro legal em vigor, a estes docentes poderá ser atribuída atividade em teletrabalho (caso exista), atividade na escola com proteção acrescida relativamente a contactos com outras pessoas ou, não havendo qualquer dessas possibilidades, o docente terá, a todo o tempo, as ausências justificadas, sendo-lhe devido o pagamento integral do salário durante 30 dias. A FENPROF considera que esta legislação deverá ser atualizada, tendo em conta a situação de pandemia que existe e que, como é referido pelos especialistas, não durará apenas 30 dias. O ministério da Educação pretende que estes docentes entreguem atestado médico o que, no entanto, como tem sido assinalado por alguns médicos, poderá constituir uma baixa fraudulenta, pois não há uma impossibilidade de prestar serviço, o que há é um risco elevado para a saúde e a vida destes docentes, caso sejam infetados pelo vírus SARS-CoV-2
Caso o professor ou educador seja portador de outra situação de doença, ainda que não inserida em grupo de risco, mas que, pela sua gravidade, o médico considere desaconselhável a sua presença na escola, deverá aquele atestar essa situação através de declaração para que lhes sejam criadas as condições de proteção reforçada, igualmente referindo expressamente que, em virtude dessa especial gravidade, o doente se encontra abrangido pelo disposto no artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação em vigor.
Para usar uma expressão a que a atual situação epidémica trouxe um uso frequente e um sentido mais específico, a FENPROF e os seus Sindicatos orgulham-se de estar sempre na linha da frente, no que respeita à defesa dos direitos e interesses dos docentes e investigadores, o que passa também, naturalmente, pela informação fornecida aos respetivos sócios e aos docentes em geral, uma das vertentes habitualmente mais valorizadas no apoio àqueles que representamos.
Por maioria de razão, estando a sociedade e as comunidades educativas perante uma situação nova e naturalmente preocupante, em que a informação se torna um fator fundamental e ainda mais valorizado, a FENPROF tem dedicado especial cuidado no acompanhamento da situação, na tomada de posição face às muitas dúvidas e questões específicas que vão surgindo e na disponibilização de informação pertinente e actualizada, seja por si produzida, seja divulgando a produzida por outras instituições relevantes, designadamente organismos públicos ou organizações sindicais.
Assim, para obtenção de informação relevante e atual, não só, mas também relacionada com a atual situação epidémica, aconselhamos a consulta das seguintes páginas de internet:
Quanto a informação específica sobre a COVID-19, recomendamos a consulta das seguintes páginas dedicadas:
Federação Nacional dos Professores – FENPROF
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1070-128 Lisboa
Telef: 213 819 190
Fax: 213 819 198
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fenprof@fenprof.pt
CGTP-IN
Rua Victor Cordon, 1
1249-102 Lisboa
Telef: 351 213 236 500
Fax: 351 213 236 695
cgtp@cgtp.pt
www.cgtp.pt
Sindicato dos Professores da Grande Lisboa – SPGL
Sede e Serviços Médicos
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1070-128 Lisboa
Telef: 213 819 100
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2800-015 Almada
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2830-336 Barreiro
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2500-329 Caldas da Rainha
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