Ciência
comunicado da FCT - 31.0ut.2012

Bolsas FCT - regulamento

20 de novembro, 2012

divulgamos comunicado da FCT (links nossos):

31 de outubro de 2012


ASSUNTO: Suspensão da aplicação do n.º 3 do artigo º 22 do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P.


Vimos pelo presente meio informar V. Exas. que, relativamente à questão em assunto, E NA SEQUÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 233/2012, PUBLICADO NA ÚLTIMA SEGUNDA-FEIRA EM DIÁRIO DA REPÚBLICA, foi nesta data proferido o Despacho que de seguida se transcreve, o qual será publicado em Diário da República:


DESPACHO
"Considerando que o Decreto-lei nº 233/2012, de 29 de Outubro, diferiu o efeito das alterações introduzidas ao Estatuto do Bolseiro de Investigação pelo Decreto-lei nº 202/2012, de 27 de Agosto, no que toca ao reforço do regime de dedicação exclusiva, passando a referida alteração a produzir os seus efeitos apenas no início do próximo ano letivo (2013-2014);


Considerando que o nº 3 do artigo 22º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. publicado pelo Regulamento nº 234/2012, na 2ª Série do Diário da República, nº 121, de 25 de Junho, limita os termos em que se admite compatibilizar a garantia de exequibilidade do plano de trabalhos aprovado com outras atividades compatíveis com o regime de dedicação exclusiva, estando por isso mesmo materialmente ligado com as normas cuja eficácia foi agora diferida;


Considerando que o referido Regulamento foi, nos termos da lei, objeto de homologação por Sua Exa. a Senhora Secretária de Estado da Ciência;


Dando cumprimento ao despacho de Sua Exa. a Senhora Secretária de Estado da Ciência, datado de 29 de Outubro de 2012, o Conselho Diretivo da FCT, I.P. determina a suspensão imediata da aplicação do disposto no nº 3 do artigo 22º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P.


Lisboa, 29 de outubro de 2012
O Presidente do Conselho Diretivo - Miguel Seabra"


Aos bolseiros que tenham visto a sua candidatura indeferida com fundamento do não-cumprimento do disposto na norma ora suspensa, relembramos que, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, dispõem de um ano para interpor recurso hierárquico do ato de indeferimento da bolsa, o qual será apreciado pelo Conselho Diretivo da FCT, I.P. à luz da suspensão agora operada.


O Presidente do Conselho Diretivo - Miguel Seabra