Acção reivindicativa

Avaliação do desempenho: princípios para debate

14 de outubro, 2008

Evitar todas as modalidades de aplicação perversa da avaliação do desempenho!

Como condição para progressão nos escalões salariais (agora designados por "posições remuneratórias"), as novas leis aprovadas para toda a Administração Pública obrigam à introdução nas carreiras de uma nova modalidade de avaliação - a "avaliação do desempenho" - que se juntará às várias já existentes.

A lei geral (SIADAP) estabelece, de forma muito detalhada, a avaliação do desempenho (periodicidade e requisitos; metodologia; efeitos; intervenientes no processo; processo; diferenciação de desempenhos - as chamadas "quotas" que limitam o número dos que podem alcançar as classificações superiores e, consequentemente, subir de escalão).

Contudo, Lei 12-A/2008 estabelece que as carreiras docentes do ensino superior e da investigação científica podem (e devem!), como carreiras especiais, dispor de forma diferente da prevista para as carreiras gerais, regulando autonomamente sistemas adaptados e específicos da avaliação de desempenho.

Este facto confere margem de manobra para a negociação e aprovação de um sistema de avaliação de desempenho o melhor adaptado possível às especificidades das carreiras.

Há claros riscos e armadilhas a evitar neste processo.

O principal risco é o de o novo sistema de avaliação de desempenho vir a constituir essencialmente uma forma de entreter os docentes (avaliadores e avaliados) ocupando-os com procedimentos, de efeitos salariais muito reduzidos, que releguem para plano secundário as avaliações inseridas nos processos de subida de categoria (promoções) que passariam a ser ainda mais escassas do que actualmente.

Quanto a isto, a FENPROF não abdica da sua proposta de criação de um sistema de promoção baseado no mérito absoluto, sem constrangimentos administrativos como o da exigência de vaga, permitindo às instituições um efectivo controlo da aplicação dos seus recursos, e reclama que, a haver um despacho que venha a estabelecer limites máximos para o número de docentes ou de investigadores nas diversas categorias, se assegurem oportunidades significativas de promoção, tendo em conta o grau de qualificação do corpo docente já atingido em cada instituição. A FENPROF não esquece que a eventual aceitação pelo Governo destas reclamações não é suficiente, pois será necessário assegurar às instituições o financiamento necessário para que as promoções se concretizem.

Tendo isto em consideração e estando bem ciente de que a avaliação do desempenho irá, conjuntamente com as outras avaliações de carreira, moldar os perfis profissionais dos docentes e investigadores e influenciar a qualidade e a eficácia das instituições do ensino superior e da ciência, a FENPROF apresenta para discussão a seguinte proposta de princípios básicos caracterizadores da avaliação de desempenho:

1. Ser leve, realizando-se com menos frequência do que a prevista (anual) para as carreiras gerais (p. ex. de 3 em 3 anos) e limitando o mais possível a ocupação de tempo por parte de avaliadores e avaliados;

2. Ser o mais possível objectiva, a partir de elementos curriculares (informações, documentos e apreciações adequadamente validados) e tendo por referência padrões que visem um progressivo aumento da qualidade, da eficácia e da internacionalização do sistema;

3. Ser realizada pelos pares, no âmbito da instituição, sob a responsabilidade dos conselhos científicos e com a participação dos conselhos pedagógicos;

4. Valorizar, de forma apropriada, todas as actividades dos docentes e investigadores (em 3 vertentes: ensino, investigação e extensão e gestão), permitindo a diversificação de perfis profissionais, no respeito pela liberdade académica e de acordo com as necessidades das instituições, tendo em conta a diversidade dos seus planos de actividade e de desenvolvimento;

5. Ter em consideração as diferentes especificidades das várias grandes áreas disciplinares, no que se refere às formas usuais de publicação científica e didáctica;

6. Ser regulada de modo a garantir a observância de requisitos comuns em todas as instituições de ensino superior;

7. Prever mecanismos céleres e adequados de recurso;

8. Afastar a aplicação de limites máximos para o número dos que poderão alcançar as classificações superiores, tratando-se de um processo objectivo e universalmente regulado.

Vai ser preciso debater aprofundadamente as modalidades de aplicação desta avaliação de desempenho de forma a evitar-se o mais possível os seus riscos e armadilhas. Este é o primeiro contributo da FENPROF para esse debate que é urgente.

Quaisquer comentários poderão ser enviados para sup@fenprof.pt

Cordiais Saudações Académicas e Sindicais

O Secretariado Nacional
João Cunha Serra
Coordenador do Departamento do Ensino Superior e Investigação

09/10/2008