Actualidade
Efeitos salariais das agregações

Temos de continuar a lutar até à satisfação deste direito

17 de dezembro, 2012

Efeitos salariais das agregações

Governo e os partidos que o apoiam recusam reconhecimento do mérito e desqualificam as carreiras docentes do Ensino Superior.

Provedor da Justiça não reconhece especificidade da obtenção do título de agregação, considerando que este é um reconhecimento de mérito.

A qualificação dos corpos docentes do Ensino Superior e da investigação científica só podem ser garantidos pela derrota da actual política de destruição dos serviços públicos e do Governo de coligação que a apoia.

Como é do conhecimento geral, a Lei do Orçamento de Estado para 2013 aprovada na Assembleia da República inclui uma alteração, proposta pelo Partido Ecologistas “Os Verdes” (PEV) e aprovada por unanimidade, a qual explicita que os colegas contratados como professores auxiliares ou adjuntos, em resultado de terem concluído os seus doutoramentos, têm direito ao salário correspondente.

Muitos colegas têm procurado os sindicatos da FENPROF para perceberem porque é que não foi igualmente explicitado que a obtenção da agregação dá lugar a uma alteração da categoria salarial e, portanto, de posicionamento remuneratório. A resposta é muito simples: o Governo e a maioria que o apoia assim não quiseram.

Do ponto de vista da justiça e da legitimidade, os dois casos acima referidos são semelhantes. Obtêm-se duas qualificações que, de acordo com os estatutos de carreira, têm um impacto no salário, que não está(va) a ser tido em conta.

No entanto, do ponto de vista jurídico há uma diferença importante entre as duas situações. Os assistentes, de carreira, convidados ou equiparados, dispõem actualmente de contratos a termo certo, mas com o direito a celebrar, concluindo os seus doutoramentos até ao final do período transitório, um novo contrato como professor auxiliar ou adjunto. Não podem continuar como assistentes, até porque esta categoria desapareceu da carreira. Portanto, celebram um novo contrato para exercer funções diferentes das que exerciam antes. O que lhes aconteceu durante 2012 é que assinavam um contrato de professor auxiliar e depois… não auferiam o salário correspondente, sendo pagos conforme uma tabela que já nem faz parte dos estatutos.

No caso das agregações, não há lugar a novo contrato e não há mudança de categoria profissional, sendo os conteúdos funcionais muito semelhantes. Existem, no entanto, algumas diferenças importantes, como a exigência da agregação para o desempenho de alguns cargos em algumas instituições, ou a valorização dos currículos para efeitos de avaliação de projectos, bolsas de doutoramento e até das ofertas formativas no quadro da A3ES. E há, sim, lugar a uma mudança de categoria salarial, mas sem novo contrato.

O Provedor de Justiça deu-nos razão relativamente ao caso da contratação dos professores auxiliares e adjuntos e enviou carta aos deputados, esclarecendo que estava em causa um direito contratual. Esta intervenção, bem como a suspeita de que as instituições iriam perder os casos em tribunal e a crescente indignação demonstrada pelos docentes, a par da intervenção da FENPROF junto de todos os grupos parlamentares, foram importantes para forçar os deputados da maioria a votar favoravelmente a proposta do PEV e assim obter uma alteração relativamente à transição para as categorias de professor auxiliar ou adjunto.

No que respeita às agregações, o Provedor de Justiça, em resposta à solicitação da FENPROF, considera que a variação funcional será parcial e que o que está em causa não é um direito contratual mas antes uma progressão remuneratória que «não se afasta, na sua essência, do regime geral quando este coloca condições de mérito». A resposta do Provedor não satisfaz a FENPROF.

A obtenção da agregação corresponde a um reconhecimento do mérito. E para este Governo, o reconhecimento do mérito na Administração Pública está fora de causa. É uma questão ideológica: o objectivo, no que às funções sociais do Estado diz respeito, é reduzir custos e a qualidade dos serviços e não valorizá-los. A palavra “excelência”, de tão gasta pelos nossos governantes, não tem hoje outro valor que o de mera propaganda.

Não é uma questão de interpretação: o Governo e a maioria parlamentar PSD-CDS não querem mesmo reconhecer os efeitos salariais da obtenção da agregação e isso está explícito na Lei do OE para 2013 recentemente aprovada na Assembleia da República.

A resolução deste problema, como, em geral, dos enormes problemas do Ensino Superior e da Ciência, desde logo, a urgente qualificação e redução da média etária dos seus docentes, e de investigação científica, passa pela derrota da actual política de destruição dos serviços públicos e do Governo que a apoia.

Empenhada na luta por soluções para o país, para a educação e para a ciência, a FENPROF não abandona a mais do que justa e legítima reivindicação do reconhecimento, de acordo com os estatutos de carreira, da agregação, continuando a explorar todas as vias, nomeadamente a jurídica. Neste âmbito, a FENPROF:

  • Solicitou aos grupos parlamentares, no quadro da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública, a verificação da inconstitucionalidade de um conjunto de normas da Lei do OE para 2013.
  • Responderá ao Provedor da Justiça, solicitando a reanálise da questão, insistindo nas diferenças que existem entre ter ou não a agregação e de como a sua obtenção não pode ser encarada exclusivamente como o reconhecimento do mérito individual, mas como um processo essencial à qualificação dos corpos docentes do Ensino Superior.
  • Apoiará judicialmente os docentes, sócios dos seus sindicatos, que estejam ou venham a ser ultrapassados, i. e., colegas que, tendo obtido a agregação, não estejam a auferir como tal em contraste com outros que, estando na mesma categoria profissional há menos tempo, estejam a receber pelo índice de vencimento correcto.

O Departamento do Ensino Superior e Investigação

17/12/2012

Mais informações sobre as acções da FENPROF para o reconhecimento das agregações podem ser vistas em:

-Revista JFsup de Julho

- SupNotícias (newsletter) de Fevereiro,Abril, Maio, Junho e Novembro