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Política do Governo para o Ensino Superior

08 de maio, 2007

Resume-se, a partir de 3 intervenções, uma do Primeiro-Ministro [1] e duas do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior [2] e [3], a anunciada reforma legislativa do Ensino Superior

 

1. Sistema e Rede

 " Opções políticas do Governo para a orientação do sistema:

  • Alargar a base de recrutamento e o número de estudantes no Ensino Superior, a sua mobilidade e a qualidade e relevância das suas formações. O número de diplomados deverá crescer 50% nos próximos 10 anos. A maioria desse crescimento deve verificar-se no Ensino Politécnico.
  • Reforçar o topo, a capacidade científica e técnica das instituições, assim como a sua capacidade de gestão, o seu envolvimento com a sociedade e a economia e a participação em redes internacionais. O número de doutorados pelas Universidades deverá duplicar os próximos 10 anos.
  • Reforçar o sistema binário de forma inequívoca, devendo o ensino politécnico concentrar-se especialmente em formações vocacionais e formações técnicas avançadas de 1º ciclo orientadas profissionalmente. Pelo contrário, o ensino universitário deverá reforçar a oferta de formações científicas sólidas e especialmente de pós-graduações, juntando esforços e competências de unidades de ensino e de investigação.

Em consonância com estas opções de política, urge:

  • Modernizar as instituições, preparando-as para as novas necessidades económicas e sociais, para as novas oportunidades induzidas pela economia e pelo desenvolvimento científico.
  • Responder às necessidades dos jovens que terminam o ensino secundário, mas também aos adultos que procuram cursos vocacionais, profissionais e de aprendizagem ao longo da vida." [2]

"Há que racionalizar a oferta de cursos e número de escolas" e " Deve ainda reconhecer-se a importância das capacidades do Ensino Superior privado para a resposta às necessidades de expansão do sistema" [2]

" Será revista a Lei de Avaliação do Ensino Superior e criada a Agência Nacional de Avaliação e Acreditação conforme aos critérios europeus. A qualidade das aprendizagens, o reforço do trabalho orientado e de projecto e a mobilidade dos estudantes serão prioridades". [2]

 

2. Orientação e regulação

" A constituição de um conselho superior de orientação estratégica de alto nível, verdadeira autoridade para a orientação e regulação do sistema de ensino superior cujas deliberações poderão ser vinculativas, com representantes do governo, das empresas, da ciência e da cultura, da sociedade civil, de forma a articular os vários interesses subjacentes a um sistema de ensino superior articulado com as prioridades nacionais, visa contribuir para atingir o objectivo de orientação e regulação de todo o sistema". [2]

 

3. Regime jurídico das instituições de ensino superior

"No quadro de uma nova Lei de Autonomia, deverá ser permitida, e até estimulada, a diversificação de modelos de organização das instituições". "Todavia, deverá sempre ser salvaguardada a natureza pública dos estabelecimentos que são responsabilidade do Estado, a sua sujeição à disciplina orçamental e o respeito pelo estatuto laboral dos seus actuais funcionários" [1]

"No âmbito dessa Lei [uma nova Lei de Autonomia], prever-se-á ainda a possibilidade de criação de um quadro legal novo em que as instituições públicas de ensino superior - no todo ou em parte - possam não pertencer à administração do Estado, nem os funcionários sejam, necessariamente, funcionários públicos, de forma a permitir-se maior autonomia na gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais".[2]

 

4. Estrutura de governação das instituições

"Liberdade de organização das instituições sob reserva de regras comuns, entre as quais se contam a eleição dos seus dirigentes máximos, órgãos de deliberação com maioria de professores e investigadores, intervenção de elementos externos em decisões estratégicas e reforço claro dos poderes dos órgãos executivos, a par de órgãos pedagógicos com representação paritária de estudantes". [2]

" A gestão executiva das escolas deve ser reforçada, devendo caber-lhe, integralmente, a gestão dos recursos humanos e financeiros, que são indispensáveis à evolução para uma gestão de qualidade. Os órgãos pedagógicos serão reforçados e será garantida a paridade entre estudantes e docentes" [1]

"Requerem-se estruturas de governo orientadas por boas práticas internacionais, que garantam a formação de órgãos de topo eleitos, compostos pela comunidade académica, com uma maioria de professores, mas largamente abertos à sociedade através da cooptação, a título individual de personalidades com experiência relevante para a instituição". [2].

"A eleição dos dirigentes máximos da instituição (Reitor da Universidade ou Presidente do Instituto Politécnico, e ainda Director ou Presidente de Escola ou Instituto quando estatutariamente previsto) tomará a forma de designação pelo órgão de topo da instituição em apreço, após processo aberto de selecção, aberto a candidaturas de professores de outras instituições. [2].

"As unidades de I&D e os laboratórios associados são agentes particulares de mudança e de dinamização, cuja representação institucional será garantida". [2]

 

5. Financiamento

"Até ao final da legislatura, e a par do cumprimento dos objectivos de crescimento do investimento em Ciência consagrados no seu Compromisso com a Ciência, o Governo manterá o nível actual de financiamento do Ensino Superior em percentagem do produto. A prazo, o financiamento do Ensino Superior deverá crescer, a par do aumento da sua frequência e dos resultados alcançados." [2]

 "O financiamento público das instituições do ensino superior passará a integrar um sistema de contratos institucionais com base em planos estratégicos e indicadores de desempenho, o qual deverá substituir gradualmente o mecanismo actual de distribuição do financiamento público apenas por uma fórmula uniforme. [2]

"A redução do insucesso escolar será inscrita como objectivo contratual das instituições". [2]

 "Serão introduzidos mecanismos para estimular e premiar a obtenção de fundos próprios por parte das instituições" [1]

 

6. Carreiras

"Serão revistos, também, os Estatutos das Carreiras Docentes e de Investigação". "Será contrariada a endogamia nas instituições e favorecida a mobilidade de docentes e investigadores; será reforçado o seu sistema de avaliação do desempenho; incentivar-se-ão as carreiras cruzadas entre academias e empresas; e nas universidades instituir-se-á o doutoramento como regra para a entrada na carreira". [1]

"Serão revistos os Estatutos das carreiras Docentes e de Investigação, com vista a reduzir a endogamia nas instituições, a potenciar a atracção para Portugal de recursos humanos mais qualificados, estimular a mobilidade de docentes e investigadores e o seu rejuvenescimento, a colaboração com o tecido económico e a transparência e isenção dos processos adoptados para a sua selecção e promoção, sem prejuízo da desejável flexibilidade e coexistência de carreiras e modelos contratuais diversificados no interior das instituições. Nas Universidades, institui-se o doutoramento como regra para a entrada na carreira. Reforça-se o sistema de avaliação e desempenho de docentes e investigadores". [2]

 

7. Calendário

"Já foi aprovado para consulta pública o projecto de decreto-lei que cria a Agência Nacional de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior. Dentro de semanas  será remetida à Assembleia da República a proposta de nova Lei de Avaliação do Ensino Superior. [3]

"Será apresentada à Assembleia até Maio a proposta de Lei sobre Autonomia das Instituições de Ensino Superior, de facto sobre Autonomia, Gestão e Regulação. Até à mesma data será ainda elaborada a proposta de novo Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo. [3]

"Até ao Verão aprovaremos, após negociação, as revisões dos Estatutos da Carreira Docente Universitária, da Carreira Docente Politécnica e da Carreira de Investigação". [3]

"O Governo (...) definirá a orgânica e funções de um conselho superior de orientação do ensino superior" [2]

 

Referências:

[1] - Intervenção do Primeiro-Ministro no debate mensal na Assembleia da República sobre Ensino Superior, 21 de Dezembro de 2006

[2] - Intervenção do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no Conselho Nacional de Educação, 13 de Fevereiro de 2007

[3] - Intervenção inicial do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, na Assembleia da República, 23 de fevereiro de 2007