Actualidade
Iniciativa conjunta da FENPROF e do SNESup junto da Assembleia da República

Consagrar direito ao subsídio de desemprego

22 de novembro, 2006

Em cartas enviadas às direcções das diferentes bancadas e à Comissão Parlamentar dos Assuntos Constitucionais, Liberdades, Direitos e Garantias, a FENPROF e o SNESup solicitaram, em Outubro passado, a inclusão na Lei do Orçamento do Estado para 2007 de um artigo que ?consagre o direito da generalidade dos funcionários e agentes da Administração Pública ao subsídio de desemprego?

         ?Dar-se-ia assim, finalmente, cumprimento ao Acórdão nº 474/2002 do Tribunal Constitucional que reconheceu a existência nesse domínio de inconstitucionalidade por omissão, e resolver-se-ia um problema que tem afectado centenas de docentes do ensino superior e investigadores e que afectará muitos mais a partir de 2007 tendo em conta a elevada precarização dos vínculos contratuais e as reduções nominais do orçamento recentemente conhecidas?, observam as organizações sindicais, que recordam ainda:
        ?Posteriormente à publicação do Acórdão do Tribunal Constitucional, praticamente todos os grupos parlamentares, em Plenário ou em Comissão, se pronunciaram pela justeza de uma iniciativa nesse sentido, sendo de realçar que o Projecto de Lei nº 236-IX (PS) chegou a ser aprovado na generalidade pela AR em finais de 2003. Todavia, nunca nenhum dos processos legislativos iniciados teve conclusão.?
       As soluções propostas pelas duas organizações sindicais para redacção do referido articulado ?não são de forma nenhuma inovadoras?: os nºs 1 e 2, relativos aos trabalhadores inscritos na Caixa Geral de Aposentações mas sem direito a subsídio de desemprego, seriam baseados no documento registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o número PL 140/2005, publicitado on line juntamente com a Resolução do Conselho de Ministros nº 140/2005; o nº 3, relativo aos trabalhadores que, tendo transitado posteriormente a 1 de Janeiro de 2006 da CGA para o regime geral de segurança social, enfrentem a eventualidade de desemprego, seria baseado no Dec.-Lei nº 117/2006, do 20 de Junho.