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O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas deu a sua palavra e cumpriu! Bom seria que outros governantes lhe seguissem o exemplo! E ainda há quem defenda o “regresso ao passado...”

14 de junho, 2019

No Conselho de Ministros do dia 13 de junho foi aprovado o decreto-lei que altera o Regime Jurídico do Ensino Português no Estrangeiro.

Este documento visa a equiparação das funções prestadas por docentes integrados na rede de EPE à atividade exercida por outros docentes não integrados na REPE, para efeitos de ordenação em concursos externos de admissão promovidos pelo Ministério da Educação.

É o culminar de uma luta que o SPE/FENPROF tem vindo a travar, no sentido de ver consignado em texto legal a legítima pretensão dos professores a trabalhar no EPE. O grande passo foi dado na última reunião entre a Fenprof e a SECP, no passado dia 13 de fevereiro, quando a Fenprof validou a proposta apresentada pelo Secretário de Estado das Comunidades. Esta atitude mais não procurou do que, em sintonia com a vontade política manifestada pelos Secretários de Estado das Comunidades e da Administração Escolar, viabilizar a iniciativa que contemplava os anseios dos docentes no EPE.

Não terminou aqui o processo reivindicativo neste sector. Todavia, importava acautelar os direitos agora reconhecidos e que vigorarão já nos procedimentos concursais, a realizar em 2020. Urgia, em final de legislatura, obter a anuência do governo e viabilizar os procedimentos. Temos bem presentes os problemas que, neste momento, enfrentam os professores que viram anulada a vinculação obtida no último concurso extraordinário em 2018. Fruto de uma visão deturpada da DGAE e o consequente atropelo aos legítimos direitos do docentes do EPE, evocando razões absurdas como a não contagem efetiva e pública do tempo de serviço prestado no EPE, um atropelo despudorado ao contemplado no Decreto-Lei n.°65-A/2016 de 25 de outubro, artigo 22.°, ponto 1 o que ao serviço público concerne.

Esperamos que, a partir de 2020 ,não mais se verifiquem situações como estas que estamos a viver e que os prejuízos verificados possam ainda ser retificados mediante reclamação, recurso hierárquico e mesmo a via judicial.

Basta de injustiça. Aceitamos a boa vontade, mas não toleramos a agressão aos direitos dos professores no Ensino Português no Estrangeiro.

Lisboa, 14 de junho de 2019

A Comissão Executiva do Spe/Fenprof