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Ensino Português no Estrangeiro numa encruzilhada...

20 de fevereiro, 2019

De discussão em discussão este problema, cujo fim não se sabe onde o encontrar no tempo nem no espaço, vem relegando os docentes a trabalhar no EPE para posições que nada têm a ver com os repetidos avisos de abertura dos concursos, extraordinários ou não de vinculação. Atente-se nas regras do último aviso de abertura em que os professores no EPE eram relegados para uma terceira prioridade incompreensível, na qual não se reviam, na qual não se identificavam mas na qual eram obrigados a concorrer.

De sobressalto em sobressalto, de quadro legal em quadro legal os professores no EPE lá vão passando pelos intervalos da teia urdida pelo ME e vão colocando as suas candidaturas onde, efetivamente o enquadramento assim o permite. Este problema já vem sendo debatido desde o “longínquo” ano de 2006, altura em que entrou em vigor o Decreto-Lei 165/2006 também conhecido como Regime Jurídico do EPE. 

Nesta cartilha é evidente o que caracteriza a prestação de serviço dos professores que trabalham espalhados pelo mundo no que ao serviço público diz respeito! Para prestar mais esclarecimentos surgiu em 2016 o Decreto-Lei n.° 65-A, negociado com os Sindicatos onde ficou plasmado que “o serviço prestado como docente do ensino português no estrangeiro é considerado, para todos os efeitos legais, tempo de serviço efetivo em funções docentes no ensino público.” Artigo 22.°, ponto 1.

É consabido que a tutela do EPE é tripartida ou seja, Ministério dos Negócios Estrangeiros, com protocolos estabelecidos com o Ministério da Educação e Ministério das Finanças. A gestão e demais orientações pedagógicas, administrativas estão cometidas ao Instituto Camões, I.P. o qual age no cumprimento das determinações oriundas do MNE, do ME e do MF.

Não compreendemos as atitudes resultantes das posições da DGAE assim como somos frontalmente contra a imposição da mesma ao obrigar os professores no EPE, a concorrer no concurso externo de vinculação na terceira prioridade, onde se “instalam” docentes com zero dias de serviço, recentemente saídos de Faculdades ou Escolas Superiores de Educação ou ainda de Institutos Politécnicos. É um desrespeito total pelo tempo de serviço público prestado em funções docentes pelos professores que contabilizam 12, 15 ou mais anos de trabalho em funções públicas, devidamente reconhecidos pelo Instituto Camões, partenaire institucional do Ministério da Educação que neste particular “assobia para o lado” ignorando o problema que ele próprio cria!

Temos conhecimento da disponibilidade do Secretário de Estado das Comunidades bem como da Secretária de Estado Adjunta e da Educação para em reunião técnica e negocial seja encontrada uma rápida e sólida solução para este problema.

Outro assunto de grande importância e que se reveste de uma atitude de indiferença e total desrespeito prende-se com o congelamento da progressão nas carreiras dos professores e que se reflete também no EPE ao não permitir que os professores que, contabilizando há largos anos mais de 15 anos de trabalho não são colocados no respetivo escalão de vencimento para o qual adquiriram há muito o direito a progredir mas, dada a intransigência, a relutância e o radicalismo do Ministro da Educação, do 1° Ministro e do Ministro das Finanças tal não lhes é permitido. É um número residual com um peso específico mínimo no orçamento do Instituto Camões mas que, intransigentemente, é adiado sine die.

Prejuízo grave

Estas situações provocam desgaste, desconforto e, fundamentalmente um prejuízo grave para os professores atingidos. A fórmula 9A4M2D, ao não ser negociada entre o Governo e os Sindicatos provoca danos transversais com reflexos negativos em diversos setores da administração pública. Os professores são os mais atingidos e, no caso presente, os docentes do EPE.

Aguardamos pacientemente  a marcação das reuniões negociais com vista a encontrar soluções que dissipem estes “nevoeiros localizados” que não nos permitem escolher o caminho certo.  

CARLOS PATO (membro do SN da FENPROF)